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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2013 Páx. 24635

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2013 pela que se convoca um curso sobre intervenção em emergências para o pessoal que supere o processo selectivo para os grupos de emergência supramunicipais (GES) no ano 2013.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza, derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre intervenção em emergências para o pessoal que supere o processo selectivo para os grupos de emergência supramunicipais (GES) no ano 2013, com 20 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominación

Intervenção em emergências para o pessoal que supere o processo selectivo para os grupos de emergência supramunicipais (GES) no ano 2013

Modalidade

Presencial

Edições

20

Horas lectivas

70

Vagas por edição

Variable em cada edição, em função da capacidade das salas de aulas e limitações operativas que garantam a formação integrada de todo o pessoal de cada grupo de emergência supramunicipal

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: dar uma formação especializada nuns níveis de capacitação suficientes para que o pessoal que supere o processo selectivo para ingressar nos grupos de emergência supramunicipais no ano 2013 possa começar a assumir as suas funções no seu novo destino.

Conteúdo: o conteúdo estrutúrase em blocos relativos aos principais riscos e emergências em que, segundo as estatísticas da Xunta de Galicia, intervirá este pessoal:

1. Módulo 1: primeiros auxílios (7 horas).

2. Módulo 2: actuações em caso de acidente rodoviário (14 horas).

3. Módulo 3: extinção de incêndios urbanos e industriais (28 horas).

4. Módulo 4: intervenção em incêndios florestais (21 horas).

Todos os temas incluem exercícios práticos sobre os temas tratados e haverá uma prova final de conjunto.

3. Destinatarios/as.

O curso vai dirigido ao pessoal que supere as provas de selecção convocadas para o ingresso nos grupos de emergência supramunicipais da Galiza no ano 2013.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar e datas: o lugar e a data concreta de realização de cada edição anunciar-se-á com a suficiente anticipación.

Horário: manhã e tarde, de segunda-feira a sexta-feira.

Uniformidade: o pessoal deverá assistir aos cursos provisto do seguinte material:

1. Deita em media cana com punteira de segurança e soleta antipunzamento.

2. Funda ignífuga.

3. Capacete F2 Gallet, HPS3000 ou similar com lentes de segurança.

4. Luvas ignífugas de intervenção.

5. Verdugo ignífugo.

5. Inscrição.

a) As câmaras municipais que convoquem os processos selectivos para os grupos de emergência supramunicipais (GES) remeter-lhe-ão à Agasp:

• Uma lista com as pessoas que superaram o processo selectivo (segundo o modelo do anexo I desta convocação).

• Uma ficha com os dados de cada uma das pessoas seleccionadas (segundo o modelo do anexo II desta convocação).

b) Os dados mencionados no ponto anterior poderão ser comunicados por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

c) O prazo para enviar a documentação é de 5 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da finalización do correspondente processo selectivo.

d) As pessoas seleccionadas que não sejam utentes da página web da Agasp receberão uma mensagem de correio electrónico para dar-se de alta nela.

e) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico:

formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

Não existem critérios de selecção, já que o curso vai dirigido exclusivamente a aquelas pessoas que superem o processo selectivo para o ingresso nos grupos de emergência supramunicipais da Galiza no ano 2013 e oferecer-se-ão tantas vagas como pessoas superem o processo.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web (http://agasp.xunta.es) uma relação das pessoas que participarão em cada edição do curso, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão, serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 17 de junho de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

Anexo I
Solicitude de inscrição no curso sobre intervenção em emergências
para as pessoas que superem o processo selectivo para os grupos
de emergência supramunicipais (GES) no ano 2013

Câmara municipal que convoca o processo selectivo:

Lista de pessoas que superaram o processo selectivo:

DNI

Apelidos

Nome

Autoridade da câmara municipal que assina a solicitude:

Apelidos

Nome

Cargo

Assinatura

Lugar e data

Anexo II
Formulario para comunicação de dados das pessoas seleccionadas no processo selectivo para os grupos de emergência supramunicipais (GES) no ano 2013

Câmara municipal que convoca o processo selectivo:

Dados da pessoa seleccionada:

* NOME

* PRIMEIRO APELIDO

* SEGUNDO APELIDO

* DNI

* SEXO

* DATA DE NASCIMENTO

* ENDEREÇO

* LOCALIDADE

* CÓDIGO POSTAL

* PROVÍNCIA

* CÂMARA MUNICIPAL

* TELEFONE FIXO

TELEMÓVEL

FAX

* CORREIO ELECTRÓNICO

* Os campos marcados com asterisco são obrigatórios.