Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 y 61, emprázase à interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego de Habitação e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, piso 9º, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido este prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 24 de maio de 2013
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: VP-C 21/13.
Denunciada: María José García García.
Acto notificado: acordo de incoación do procedimento sancionador em matéria de habitação.