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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 27 de junho de 2013 Páx. 24992

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 98/2013, de 13 de junho, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de deslocação da pista desportiva e ampliação das instalações do CPI Conde de Fenosa (câmara municipal de Ares).

A Câmara municipal de Ares, em sessão celebrada o dia vinte e oito de junho de dois mil doce, aprovou o projecto das obras de deslocação da pista desportiva e ampliação das instalcións do CPI Conde de Fenosa (câmara municipal de Ares) e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, o colégio Conde de Fenosa necessita ser alargado para cumprir com as necessidades mínimas de salas de aulas do segundo ciclo de educação infantil. Para poder levar a cabo a dita ampliação, precisa-se a expropiación dos terrenos necessários.

A urgência da sua ocupação vem motivada pela necessidade da disposição dos terrenos para a execução das obras, por serem estas de vital importância para o conjunto da Câmara municipal, dado o grave prejuízo que se produziria aos interesses públicos em matéria educativa se se demorassem mais as obras.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia treze de junho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de deslocação da pista desportiva e ampliação das instalações do CPI Conde de Fenosa (câmara municipal de Ares), e devem, se for o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, treze de junho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça