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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25357

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de junho de 2013 pela que se convoca processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros/as técnicos/as industriais e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 55/2011, de 31 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2011 (Diário Oficial da Galiza núm. 66, de 4 de abril) e na disposição adicional terceira do Decreto 262/2012, de 20 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012 (DOG núm. 247, de 28 de dezembro), esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui o Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza (em diante TRLFPG),

DISPÕE:

Convocar os processos selectivos extraordinários de consolidação previstos na disposição transitoria décimo quarta do TRLFPG, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros técnicos industriais e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus especialidade de arquivos, com suxeición às seguintes bases da convocação:

I. Normas gerais.

I.1. O objecto dos processos selectivos será cobrir três (3) vagas do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos industriais, e uma (1) largo do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus especialidade de arquivos. O sistema selectivo será o de concurso-oposição.

Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicable a Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público (em diante EBEP), o TRLFPG e demais normas concordantes, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos de os/as candidatos/as.

Para serem admitidos/as aos processos selectivos os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter ata o momento da tomada de posse como funcionários/as de carreira os seguintes requisitos:

I.2.2.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estar membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2.2. Idade: ter cumpridos dezasseis anos e não exceder da idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter os títulos que para cada escala se assinalam no anexo I.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validación, de ser o caso.

I.2.2.4. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

I.2.2.5. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de pessoal funcionário, nem pertencer ao mesmo corpo, escala ou especialidade a cujas provas selectivas se apresentem.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet e abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la, que exixe a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

1) Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos»-«Geração e apresentação de instâncias», em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Timbre (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as/os solicitantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validalos e confirmá-los.

As/os aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, deverão indicá-lo expressamente na solicitude, e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Estes aspirantes poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, tudo isto conforme o conteúdo na Lei 13/1982, de 7 de abril, e no Decreto 55/2011, de 31 de março (Diário Oficial da Galiza nº 66, de 4 de abril), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2011.

Os/as solicitantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsada do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

2) Forma de abonar as taxas:

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a/o solicitante, segundo esteja ou não nos supostos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

• Exenta/o de pagamento: de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento:

Do montante total da taxa.

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção, a/o solicitante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente compulsada dos seguintes documentos xustificativos da isenção do pagamento segundo os supostos em que se encontrem:

Deficientes:

– Certificado de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

– Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

– Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a/o aspirante figura como candidato de emprego desde ao menos seis meses antes da data da convocação.

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A dita documentação deverá ser apresentada nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC).

Nestes supostos, considerar-se-á como data válida a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a isenção do pagamento.

• Não exenta/o de pagamento: a/o solicitante poderá realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

Pagamento presencial.

– Deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar o ingresso do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como xustificante.

Pagamento telemático.

Sem certificado digital:

– Deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento telemático e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Com certificado digital:

– Poderão realizar o pagamento com cargo à conta de o/a titular do certificado desde a opção de pagamento telemático e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Em ambos os casos considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de ingresso da taxa, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 38 da LRX-PAC.

Para a devolução da taxa abonada os/as solicitantes deverão figurar como excluídos/as nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as/os solicitantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático CIXTEC no número 981 54 13 00, das 8.30 às 20.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras e nos sábados das 10.00 às 14.00.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a/o titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidas/os e excluídas/os através de uma resolução que será publicada no DOG e nos lugares determinados pela normativa vigente, com indicação dos seus apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.4.2. As/os aspirantes excluídas/os disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimación das ditas petições de correcções perceber-se-á implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidas/os e excluídas/os. Estas listagens aparecerão na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o titular da Direcção-Geral da Função Pública ditará uma nova resolução pela que se aprovem as listagens definitivas de aspirantes admitidas/os e excluídas/os.

O facto de figurar na relação de admitidas/os não prexulgará que se lhes reconheça a os/às aspirantes a posse dos requisitos exixidos para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo II desta ordem. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que no momento de publicação no DOG da nomeação do tribunal do processo contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua vigorada esteja diferida a um momento posterior.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cem (100) perguntas tipo teste, mais três (3) perguntas de reserva, com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma delas será a correcta, correspondentes à parte comum e específica da escala respectiva.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número de normas e temas que integram o programa.

O exercício terá uma duração máxima de duas (2) horas.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixido para atingir esta pontuação mínima, para o qual terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não será anterior ao 1 de novembro de 2013.

II.1.1.2. Segundo exercício. Os aspirantes deverão desenvolver por escrito dois (2) temas, para eleger entre quatro (4), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam a parte específica do programa.

O exercício terá uma duração máxima de três (3) horas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exigido para obter esta pontuação mínima.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de 40 dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício. Os/as aspirantes deverão realizar por escrito um suposto prático de desenvolvimento que elegerão entre dois (2) propostos pelo tribunal sobre os temas que integram a parte específica do programa.

Para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários, excluídos os livros de consulta.

O exercício terá uma duração máxima de três (3) horas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir esta pontuação mínima.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes ao remate do exercício publicará na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) o suposto prático em que consistia o exercício.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.4. Quarto exercício, que constará de duas provas:

Primeira: tradução de um texto do castelhano para o galego proposto pelo tribunal.

Segunda: tradução de um texto do galego para o castelhano proposto pelo tribunal.

O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.

O exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exigido para atingir o resultado de apto.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

Estarão exentos de realizar este exercício os/as aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuíam o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Os documentos que justifiquem a isenção (originais ou fotocópias compulsadas) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação de os/as opositoras/és iniciar-se-á alfabeticamente por o/a primeiro/a da letra «L», de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 1 de fevereiro de 2011 (DOG nº 25, de 7 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução da mesma conselharia de 21 de janeiro de 2011 (DOG nº 16, de 23 de janeiro), ao tratar de uma convocação correspondente à oferta de emprego público para o ano 2011.

II.1.2.2. Os/as aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provistos de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a de os/as aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradores.

II.1.2.4. Em qualquer momento os/as aspirantes poderão ser requeridos/as pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que os/as aspirantes que não compareçam serão excluídos/as.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de xestación, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnación se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicar-se-á no DOG, no Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. As pontuações obtidas por os/as aspirantes nos exercícios da oposição publicarão no lugar onde se realizou a prova de que se trate, no Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es). Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma/algum aspirante não cumpre algum dos requisitos exixidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditativos do seu cumprimento.

Em caso que o/a aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda.

II.1.2.9. Se o tribunal, de oficio, ou com base nas reclamações que os/as interessados/as podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas publicá-lo-á no DOG.

II.2. Fase de concurso.

A fase de concurso consistirá na valoração aos aspirantes que superaram a fase de oposição dos seguintes méritos:

II.2.1. Serviços emprestados.

Serviços emprestados nas administrações públicas na profissão própria da escala com a condição de funcionário interino ou pessoal laboral temporário: 0,27 pontos por mês de serviços efectivos, ata o máximo de 35 pontos.

II.2.2. Cursos de formação e aperfeiçoamento directamente relacionado com as funções próprias próprias da profissão para as que habilita o título, organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Fundação Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, INAP, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público do Emprego Estatatal, Direcção-Geral de Formação e Colocação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como os cursos dados no marco do Acordo de Formação para o Emprego das Administrações Públicas (AFEDAP) sobre as seguintes matérias:

– Para todas as escalas:

a) Procedimento administrativo.

b) Segurança e saúde laboral.

c) Igualdade de género.

d) Informática: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados, desenho de apresentações.

– Para cada escala:

Os cursos relacionados com as funções próprias da profissão para as que habilita o título.

Assim mesmo, puntuaranse os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia, organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima por conhecimento de idiomas será de 1 ponto.

Os cursos valorar-se-ão conforme os seguinte critérios:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

A pontuação máxima acadable nesta epígrafe será de 5 pontos.

II.2.3. A pontuação obtida na fase de concurso não poderá superar os 40 pontos, somados todos os méritos a que se refere a base II.2.

II.2.4. Os méritos enumerados nas bases II.2.1. e II.2.2 deverão referir à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias, e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no Diário Oficial da Galiza.

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

II.2.5. Rematada a fase de oposição, desde a publicação pelo tribunal das notas do último exercício, os aspirantes deverão proceder de conformidade com o assinalado no procedimento a que se refere o ponto anterior para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que irá dirigida à Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo São Caetano. Santiago de Compostela).

II.2.6. O tribunal procederá à baremación da fase de concurso e publicá-la-á no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación, os aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente asignada a cada aspirante, o tribunal procederá à publicação no DOG da baremación definitiva da fase de concurso.

II.3. A ordem de prelación dos aspirantes virá dada pela soma das pontuação obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vagas, se se produzissem renúncias de os/as seleccionados/as antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos de os/as aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditativa do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeados/as funcionários/as.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 7 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, tendo em conta o previsto pelo artigo 36 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

III.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 28 da LRX-PAC ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

O/a presidente/a deverá solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, às/aos assessores/as especialistas previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, os/as aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 29 da LRX-PAC.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal, que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no DOG.

Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso de o/a presidente/a e de o/a secretário/a.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na LRX-PAC, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura de o/a secretário/a e a aprovação de o/a presidente/a.

III.8. O/a presidente/a do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/as aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas/és candidatos/as em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade de o/a opositor/a.

As decisões e acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade dos opositores aos quais correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as valorações que estime pertinentes. Estes assessores/as deverão limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponder-lhe-á à Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que os/as aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que os/as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3. as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização das provas, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade de o/a aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1. implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superaram o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados/as que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da LRX-PAC.

III.14. As comunicações que formulem os/as aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela).

IV. Listagem de aprovados/as, apresentação de documentação e nomeação de funcionários/as de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus especialidade de arquivos, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida nos exercícios da oposição pela sua ordem de realização.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes na escala de engenheiros/as técnicos industriais, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Critério de desempate recolhido no artigo 37 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens, segundo o qual, ao existir infrarrepresentación feminina nesta escala, o empate resolver-se-á a favor da mulher.

– Pontuação obtida nos exercícios da oposição pela sua ordem de realização.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como funcionários/as.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de aprovados/as, estas/és disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

A) Fotocópia cotexada do título exixido na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a sua posse ou homologação.

B) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de funcionários/as, nem pertencer ao mesmo corpo, escala ou especialidade a cujas provas selectivas se apresentem.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

C) Informe sobre o estado de saúde que acredite que o/a aspirante não padece doença nem está afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

IV.3. Os/as que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2. não poderão ser nomeados/as funcionários/as e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorresen por falsidade na solicitude inicial.

IV.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixidos, os/as aspirantes serão nomeados/as funcionários/as de carreira mediante uma ordem de o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública que se publicará, no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.5. Uma vez publicado a nomeação, se os/as nomeados/as funcionários estivessem participando no processo ordinário para o ingresso na mesma escala serão excluídos deste último. A ordem em que se acorde a exclusão publicar-se-á no DOG.

IV.6. A adjudicação das vagas às/aos aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1

IV.7. A tomada de posse de os/as aspirantes que superem cada processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com as disposições do TRLFPG e demais normas concordantes.

V. Disposição derradeira.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposición ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO I

Títulos exixidos

Escala

Título universitário

Engenheiros/as técnicos/as industriais

Engenheiro/a técnico/a industrial, grau em engenharia técnica industrial

Axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos

Diplomatura ou grau

ANEXO II

Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros técnicos industriais e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus especialidade de arquivos.

Parte comum às duas escalas

1. Constituição espanhola, de 27 de dezembro de 1978.

2. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, Estatuto de autonomia da Galiza.

3. Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência: títulos I a V

4. Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum: títulos I a X

5. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza: títulos preliminar, I, II e III.

6. Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal: títulos I, II, III e VI.

7. Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (Lei 30/2007, de 30 de outubro): título preliminar, e títulos I (excepto o capítulo VI) e II do livro I.

8. Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza: títulos preliminar I, II e III.

9. Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público: títulos I a V.

10. Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza: títulos I a V.

11. Lei 51/2003, de 2 de dezembro, de igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade universal das pessoas com deficiência: capítulos I a III.

12. Lei 2/2007, de 28 de março, do trabalho em igualdade das mulheres da Galiza: títulos preliminar a IV.

13. Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens: títulos preliminar e II.

14. Tratado da União Europeia: títulos I a III.

15. Tratado de funcionamento da União Europeia: primeira parte, segunda parte e capítulos 1 e 2 do título I da sexta parte.

Parte específica da escala de engenheiros técnicos industrais

1. Lei 11/1986, de 20 de março, de regime jurídico de patentes de invenção e modelos de utilidade: títulos I, II, III, IV e V. Lei 17/2001, de 7 de dezembro, de marcas: títulos I, II e III. O Escritório Espanhol de Patentes e Marcas. O Serviço Galego de Propriedade Industrial.

2. Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza.

3. Real decreto 1836/1999, de 3 de dezembro, pelo que se aprova o regulamento sobre instalações nucleares e radiactivas. Empresa Nacional de Resíduos Radiactivos (Enresa). O Conselho de Segurança Nuclear. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza nesta matéria.

4. Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza: títulos I, II, III e V.

5. A Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza. Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal.

6. Lei 9/2006, de 26 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

7. Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos.

8. A Lei 1/1995, de protecção ambiental da Galiza. Graus de protecção aplicables aos projectos. Decreto 442/1990, de avaliação do impacto ambiental da Galiza. Decreto 327/1991, de 4 de outubro, de avaliação de efeitos ambientais para A Galiza.

9. Lei 17/2009, de 23 de novembro, sobre o livre acesso às actividades de serviços e o seu exercício.

10. Lei 3/1985, de 18 de março, de metroloxía. Real decreto 889/2006, do 21 julho, que regula o controlo metrolóxico do Estado sobre instrumentos de medida: capítulos do I ao VI.

11. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho: anexo I.

12. Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico.

13. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica: títulos do I ao VII. Real decreto 222/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se estabelece o regime retributivo da actividade de distribuição de energia eléctrica: capítulo IV.

14. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas ITC LAT-04 e LAT-05.

15. Real decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial.

16. Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

17. Decreto 138/2010, de 5 de agosto, pelo que se estabelece o procedimento e as condições técnico-administrativas para a obtenção das autorizações de projectos de repotenciación de parques eólicos existentes na Comunidade Autónoma da Galiza.

18. Decreto 42/2009, de 21 de janeiro, pelo que se regula a certificação energética de edifícios de nova construcción na Comunidade Autónoma da Galiza.

19. Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos.

20. Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural: títulos do I ao IV.

21. Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas ICG 01, 03, 04 e 07.

22. Lei 21/1992, do 16 julho, de indústria. Real decreto 2200/1995, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento da infra-estrutura para a qualidade e a segurança industrial.

23. Lei 9/2004, de 10 de agosto, de segurança industrial da Galiza.

24. Avaliação da conformidade e marcado CE. Vigilância do comprado. Cláusula de salvagarda.

25. Real decreto 559/2010, de 7 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do Registro Integrado Industrial. O Registro Industrial da Galiza.

26. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão e as suas ITC BT-04 e BT-05.

27. Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro, sobre condições técnicas e garantias de segurança em centrais eléctricas e centros de transformação.

28. Real decreto 1027/2007, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento de instalações térmicas nos edifícios, e a sua ITC 04.

29. Real decreto 2085/1994, de 20 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de instalações petrolíferas e a sua ITC MI-IP 02.

30. Real decreto 2060/2008, de 12 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de equipas a pressão e as suas ITC ITC EP-1 e EP-2.

31. Real decreto 379/2001, de 6 de abril, pelo que se aprova o Regulamento de armazenamento de produtos químicos e a sua ITC APQ-1.

32. Real decreto 138/2011, de 4 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de segurança para instalações frigoríficas: capítulos I, II, III, IV e V.

33. Real decreto 1457/1986, de 10 de janeiro, pelo que se regulam a actividade industrial e a prestação de serviços nas oficinas de reparación de veículos automóveis, dos suas equipas e componentes. Real decreto 2042/1994, do 14 outubro, que regula a inspecção técnica de veículos.

34. Real decreto 1942/1993, de 5 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de instalações de segurança contra incêndios.

35. Real decreto 2267/2004, de 3 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais.

36. Aparatos de elevação e manutenção destes: Real decreto 1314/1997, de 1 de agosto, sobre elevadores. Real decreto 57/2005, de 21 de janeiro, pelo que se estabelecem prescrições para o incremento da segurança do parque de elevadores existente.

37. Aparatos de elevação e manutenção destes: Real decreto 836/2003, de 27 de junho, pelo que se aprova a Instrução técnica complementar MIE-AEM-2. Real decreto 837/2003, de 27 de junho, pelo que se aprova a Instrução técnica complementar MIE-AEM-4.

38. Real decreto 1254/1999, de 16 de julho, pelo que se aprovam as medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves nos que intervenham substâncias perigosas

Parte específica da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos.

1. Governo e Administração na Idade Média: monarquia, estado, administração do território, justiça e fazenda.

2. A Administração central na Idade Moderna. História e fontes.

3. A Administração territorial e local na Idade Moderna. História e fontes.

4. A Fazenda pública e o sistema fiscal na Idade Moderna. História e fontes.

5. A Administração central na Idade Contemporânea. História e fontes.

6. A Administração territorial e local na Idade Contemporânea. História e fontes.

7. A Fazenda pública e o sistema fiscal na Idade Contemporânea. Os processos desamortizadores em Espanha. História e fontes.

8. A Administração de justiça nas idades Moderna e Contemporânea. História e fontes.

9. As Cortes desde a Idade Média à actualidade. A Junta do Reino da Galiza.

10. O constitucionalismo em Espanha.

11. A instituição notarial e rexistral. História e fontes.

12. A organização da Igreja católica em Espanha. História e fontes. As ordens religiosas. Especial referência a Galiza.

13. O Exército e a Marinha em Espanha. História e fontes.

14. A Administração autonómica galega. Evolução estrutural e funcional: as conselharias e a Administração periférica. A Administração institucional e corporativa.

15. Conceito de arquivística: definição e âmbito. Princípios. História da arquivística e dos arquivos. Organismos e entidades internacional em matéria de arquivos. A formação profissional dos arquiveiros.

16. Ciências e disciplinas auxiliares da Arquivística: Paleografía, Diplomática, Cronologia, História, Direito, Linguística. Tecnologias da informação.

17. Sistemas de escrita de documentos nas Idades Média e Moderna e principais tipos documentários.

18. As tipoloxías documentários da Administração pública na Idade Contemporânea.

19. O documento de arquivo. Definição. Caracteres. Valores. A formação do expediente. O documento electrónico.

20. Conceito de arquivo: definição. Função. Tipos.

21. A gestão documentário. Conceito e modelos. A gestão documentário na Xunta de Galicia.

22. A normalização da gestão documentário: normas técnicas internacionais e espanholas e modelos de requisitos para a gestão de documentos.

23. Formas ordinárias e extraordinárias de ingresso e saída de documentos. As transferências. O empréstimo de documentos.

24. A identificação. Órgãos produtores. Competências e funções. Tipos e séries documentários.

25. A classificação. Definição e princípios. Elementos e sistemas de classificação. O quadro de classificação. A codificación.

26. A ordenação. Definição e níveis de aplicação. Características de um sistema de ordenação. Labores relacionados com a ordenação. A instalação.

27. Valoração, selecção e eliminação de documentos. Critérios de valoração e selecção.

28. A descrição arquivística. Instrumentos resultantes. Controlo de linguagem: índices e tesauros.

29. A normalização da descrição: normas, modelos e formatos de intercâmbio.

30. O edifício de arquivo. Áreas e circuitos. Instalações, equipamento e mobiliario.

31. Causas e factores de degradación dos documentos. Medidas de conservação preventiva. Critérios e procedimentos básicos de restauração.

32. O acesso aos documentos e aos arquivos. Direito à intimidai e direito à protecção dos dados pessoais. Aspectos legais.

33. Sistemas de reprodução de documentos em arquivos. A digitalização de documentos. Normas e aplicações.

34. Repositorios digitais. Os esquemas de metadatos. Projectos nacionais e internacionais.

35. Informação e difusão arquivística. Os sistemas integrados de automatización de arquivos. O panorama em Espanha e na Galiza. Sistemas de informação arquivística na internet. A web semántica.

36. A acção e dinamización cultural nos arquivos. A web social.

37. Conceito e regime jurídico do património histórico em Espanha. O património documentário e os arquivos. A Lei de património histórico espanhol e o seu desenvolvimento normativo.

38. A legislação da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de Património documentário e arquivos. A Lei de património cultural da Galiza. O Decreto 307/1989, de 23 de novembro. Outras normas em matéria de arquivos.

39. Evolução da organização arquivística em Espanha.O sistema espanhol de arquivos. Os arquivos estatais.

40. O sistema de arquivos de Defesa.

41. Os arquivos da Administração de justiça.

42. Os arquivos da Administração local: arquivos de deputações e arquivos autárquicos.

43. Os arquivos privados. Arquivos da Igreja católica. Arquivos familiares. Arquivos de empresas.

44. O sistema de arquivos da Galiza. Os arquivos da Xunta de Galicia.

45. O Arquivo do Reino da Galiza e os arquivos históricos provinciais de Lugo, Ourense e Pontevedra.

ANEXO III

Dom/Dona ...., com domicílio em ..., com DNI/passaporte..., declara sob juramento ou promete, para os efeitos de ser nomeado/a funcionário/a do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2 , escala de ..., que não se encontra inhabilitado/a ou em situação equivalente nem foi submetido/a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de ..., nos mesmos termos , o acesso ao emprego público.

Em (país e localidade) ...,...de...201...