Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: LMT subterrâneas, avenida do Malecón.
Situação: câmara municipal de Ribeira.
Características técnicas:
Linha em media tensão soterrada a 20 kV PMR 8 (sem serviço), com um comprimento de 0,105 km, com a origem em ponto de acesso à rede existente na praça da Lota, motorista tipo RHZ1-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em ponto de acesso à rede existente na avda. do Malecón.
Linha em media tensão soterrada a 20 kV PMR 803 Ribeira-Inst., com um comprimento de 0,075 km, com a origem em ponto de acesso à rede projectado na rua Galiza, motorista tipo RHZ1-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em ponto de acesso à rede existente na avda. do Malecón.
Linha em media tensão soterrada a 20 kV PMR 817 CR Fontán, com um comprimento de 0,075 km, com a origem em ponto de acesso à rede projectado na rua Galiza, motorista tipo RHZ1-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em ponto de acesso a rede existente na avda. do Malecón.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 30 de maio de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha