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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25518

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 28 de maio de 2013, da Direcção-Geral de Administração Local, pelo que se dá publicidade aos acordos de dissolução da Mancomunidade do Condado.

O artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, assinala que nos supostos de dissolução de uma mancomunidade a iniciativa corresponderá ao Pleno do Mancomunidade, de oficio ou a instância das câmaras municipais que a constituem. Este acordo submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês e ao relatório da deputação ou deputações provincial respectivas e da conselharia competente em matéria de regime local. Rematado o prazo de exposição pública e recebidos os relatórios, submeter-se-á o acordo de dissolução aos plenos dos entes mancomunados, resolvendo-se ademais as alegações apresentadas ao respeito. O dito acordo requererá o voto favorável da maioria absoluta do número legal de membros de cada uma das corporações das entidades que integram a Mancomunidade.

Aprovado o acordo de dissolução pela maioria das entidades mancomunadas, o presidente da Mancomunidade remeterá cópia certificada dos acordos à conselharia competente em matéria de regime local, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e comunicar-lhos-á à Administração central do Estado para os efeitos estabelecidos pela legislação básica de regime local.

Com data de 3 de maio de 2012 recebeu-se escrito do presidente da Mancomunidade do Condado em que se junta a certificação dos acordos plenários das câmaras municipais de Ponteareas, Salvaterra de Miño e Salceda de Caselas pelos cales se aprova a dissolução da citada entidade local, assim como a liquidação do património e o destino do pessoal próprio.

A Câmara municipal de Ponteareas, em sessão plenária de 16 de outubro de 2012, aprovou o acordo de Proposta da Câmara municipal de 30 de agosto de 2012 ao Pleno da Corporação Autárquica. Assunto: dissolução da Mancomunidade do Condado. Por unanimidade dos membros presentes acordou:

1º. Emprestar aprovação à dissolução da Mancomunidade do Condado, em aplicação e para os efeitos de cumprimento do previsto no artigo 143.1.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e dado que a Mancomunidade do Condado não realiza na actualidade a prestação de serviços nem os fins para a que foi criada como se recolhe na motivação e acordo da Junta da Mancomunidade de 25 de abril de 2012.

2º. a) Aceitar a transferência/reasignación dos trabalhadores da Mancomunidade que corresponderiam à Câmara municipal de Ponteareas de acordo com os acordos da Junta de Mancomunidade de datas 25 de abril de 2012 e 25 de junho de 2012, comprometendo-se a Câmara municipal de Ponteareas a realizar a tramitação oportuna para integrar os ditos trabalhadores com o seguinte detalhe:

– Ángel Presas Carrera, como funcionário próprio da Câmara municipal, respeitando a sua escala, subescala, classe, grupo e subgrupo, com adscrición a um posto de trabalho equivalente de similares características e funções e respeitando as suas retribuições de origem. Em concreto, a sua transferência/reasignación realizar-se-ia na praça por criar que assinala no ponto 3.

– Ricardo Fortes Souto: como pessoal laboral indefinido, num posto de trabalho equivalente de similares características e funções, respeitando as suas retribuições de origem e tendo em conta que a sua categoria na Mancomunidade é a de motorista, grupo IV. Em concreto, a sua integração realizar-se-ia na praça nº 1.05.09 do quadro de pessoal (categoria: motorista operador de pá; grupo convénio 4; jornada: 100; observações: carné de conduzir C) que se assinala no ponto 3, levando-se as diferenças de retribuições que resultem ao conceito diferenças de convénio.

b) Aceitar que a integração dos trabalhadores que corresponde à Câmara municipal se produza no momento em que fiquem amortizados os seus postos de trabalho na Mancomunidade como consequência da dissolução desta, o que se verificará mediante oficio do presidente da Mancomunidade em que se comunique às câmaras municipais que o acordo de dissolução foi aprovado pela maioria das câmaras municipais mancomunados».

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño, em sessão plenária de 26 de novembro de 2012, aprovou o acordo de Dissolução da Mancomunidade do Condado e a aprovação inicial da modificação do quadro de pessoal». Por 8 votos a favor e 4 em contra acordou:

Primeiro. Emprestar aprovação à dissolução da Mancomunidade do Condado, em aplicação e para os efeitos de cumprimento do previsto no artigo 143.1.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, devido a que, como se recolhe na motivação e acordo da Junta da Mancomunidade de 25 de abril de 2012, a Mancomunidade do Condado não realiza na actualidade a prestação de serviços nem os fins para a que foi criada.

Segundo. 1) Aceitar a transferência/reasignación do funcionário da Mancomunidade que corresponderia à Câmara municipal de Salvaterra do Miño de acordo com os acordos da Junta de Mancomunidade de 25 de abril de 2012, comprometendo-se a Câmara municipal de Salvaterra do Miño a realizar a tramitação oportuna para esta integração com o seguinte detalhe:

– Hermindo Castelo Castro, como funcionário próprio da Câmara municipal, respeitando a sua escala, subescala, classe, grupo e subgrupo, com adscrición a um posto de trabalho equivalente de similares características e funções, respeitando as suas retribuições de origem, assim como a quilometraxe, por ser o acordado na Mancomunidade com os representantes dos empregados públicos.

2) Aceitar que a integração do funcionário à Câmara municipal se produza no momento em que fiquem amortizados os seus postos de trabalho na Mancomunidade como consequência da dissolução desta, o que se verificará mediante oficio do presidente da Mancomunidade em que comunique às câmaras municipais que o acordo de dissolução foi aprovado pela maioria das câmaras municipais mancomunados, sempre que nessa data esteja em vigor a aprovação definitiva da modificação do quadro de pessoal que dê cobertura a esse largo.

Terceiro. Com o fim de dar cumprimento ao assinalado no anterior ponto segundo:

1) Aprovar inicialmente a seguinte modificação do quadro de pessoal da Câmara municipal:

– Criação de um largo de funcionário de oficial barrenista «a amortizar», integrada na escala de Administração especial, subescala de serviços especiais, pertencente ao grupo C, subgrupo C2, nível de complemento de destino 12 e com um complemente específico de 623,76 euros em 12 pagas.

2) Submeter o expediente de modificação do quadro de pessoal a informação pública pelo prazo de 15 dias hábeis, mediante anúncio no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, durante os quais os interessados poderão examinar o expediente e apresentar as alegações e reclamações que considerem pertinentes.

A modificação do quadro de pessoal considerar-se-á definitivamente aprovada se durante o citado prazo não se tivessem apresentado reclamações; caso contrário, o Pleno disporá do prazo de um mês para resolvê-las.

Quarto. Dar conta à comissão informativa dos assuntos compreendidos na ordem do dia do Pleno, cumprindo o estabelecido no artigo 126.2 do ROF».

A Câmara municipal de Salceda de Caselas, em sessão plenária de 21 de dezembro de 2012, aprovou o acordo de Dissolução da Mancomunidade do Condado e reasignación dos funcionários Benjamín Pazos González e Antonio Freijanes Martínez, como funcionários próprios da Câmara municipal, respeitando a sua escala, subescala, classe, grupo e subgrupo, com adscrición a um posto de trabalho equivalente de similares características e funções respeitando as suas retribuições de origem, devendo iniciar-se os trâmites oportunos para levar a cabo dita reasignación».

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local