Recebeu-se neste centro directivo escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, no que se solicita a remisión do expediente administrativo relativo a Resolução de 4 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se isenta da obriga de manter dois postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal o Consórcio As Marinhas (DOG nº 40, de 26 de fevereiro) que motivou a abertura do procedimento abreviado 0000326/2013 e segundo o disposto no artigo 49 da da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, achega-se cópia autentificada deste, devidamente foliado e com o índice correspondente.
Em consequência, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, esta direcção geral, no uso das competências que lhe atribui o artigo 15.1º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de função pública da Galiza, em relação com a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências,
RESOLVE:
Acordar nesta data a remisión do correspondente expediente administrativo ao referido julgado, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2013
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local