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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25498

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1277/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1277/2012 por instância de Raquel María Lago Amorín contra as empresas Bra Servicios Hostelería, S.L., Casa Barqueiro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 31.5.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo estimar a demanda formulada por Raquel María Lago Amorín face a Bra Servicios Hostelería, S.L. e Casa Barqueiro, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento de Raquel María Lago Amorín realizado por Bra Servicios Hostelería, S.L.

– Condena-se a empresa Casa Barqueiro, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 5.524,96 euros, determinando o aboamento da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente ascendem a 9.653,80 euros, aos que deverão acrescentar-se os que se percebam ata a sua notificação a razão de 41,08 euros diários. Das supracitadas quantidades responderá solidariamente a empresa Bra Servicios Hostelería, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 150,25 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Bra Servicios Hostelería, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 7 de junho de 2013

A secretária judicial