O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 6 de maio de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ampliação em edifício independente do CEIP Emilia Pardo Bazán da Corunha.
Segundo. Ordenar a diligência do documento, assim como o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para procurar a vigorada do estudo de detalhe.
Terceiro. Notificar o acordo de aprovação definitiva aos titulares catastrais, aos departamentos autárquicos de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico, Escritório do SIX de planeamento e ao promotor, que será requerido, ademais, para que no prazo de dez (10) dias presente a suporte informático a documentação aprovada para a sua incorporação ao Sistema de informação geográfico autárquico».
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, para os efeitos da vigorada do estudo de detalhe, o 3 de junho de 2013.
Este acordo põe fim à via administrativa e pode-se interpor contra ele recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se realize a sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
O que se publica para os efeitos oportunos.
A Corunha, 3 de junho de 2013
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo