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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26616

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2013, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2013/14.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 3 integra os ensinos desportivos dentro do sistema educativo como ensinos de regime especial. Assim mesmo, no capítulo VIII do título I fixa os princípios gerais que as regerão e atribui às administrações educativas o estabelecimento do currículo dos diferentes ensinos, do qual farão parte os aspectos básicos fixados pelo Governo.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 30.1 estabelece que as provas de carácter específico para o acesso aos ciclos de ensinos desportivas serão organizadas e controladas pelas administrações educativas; igualmente, nas suas disposições transitorias segunda e terceira preceptúa a vigência temporária dos ensinos estabelecidos ao amparo do Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro, e das normas de desenvolvimento previstas nele.

A Ordem de 24 de março de 2003, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, regula no âmbito da Galiza as provas de maturidade e as de carácter específico para aceder aos ensinos desportivos conducentes aos títulos estabelecidos pelo Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro.

A disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, assinala que até a implantação efectiva de uma modalidade ou especialidade desportiva a formação promovida pelos órgãos competente das comunidades autónomas ou federações desportivas regulá-la-á o Ministério de Educação.

O capítulo II da Ordem EDU/3186/2010, de 7 de dezembro, pela que se regulam os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, aos que refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece os requisitos de acesso gerais, específicos e para desportistas de alto nível, alto rendimento e pessoas com deficiência.

O Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restaurações de bens culturais e nos estudos superiores de desenho, estabelece pela primeira vez os preços públicos que serão de aplicação para os ensinos desportivos.

Por todo o exposto, esta direcção geral resolve convocar as provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2013/14, que se regerão pelas seguintes instruções:

I. Modalidades de acesso.

1. Acesso aos ensinos desportivos de grau médio.

Terá acesso ao grau médio dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra qualquer dos seguintes requisitos:

a) Dispor do título de escalonado em educação secundária, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova específica. Para o acesso ao segundo nível de grau médio, ter superados os estudos do primeiro nível na correspondente modalidade ou especialidade desportiva.

b) O estudantado que não disponha do título de escalonado em educação secundária, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá ter 17 anos e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III desta resolução, ademais da correspondente prova específica.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional ou de artes plásticas e desenho, ou a de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

2. Acesso aos ensinos desportivos de grau superior.

Terá acesso ao grau superior dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Dispor do título de técnico desportivo, ou nível II, na modalidade ou especialidade desportiva correspondente, ter o título de bacharel, ou equivalente para os efeitos académicos, e cumprir os requisitos relativos à experiência desportiva que se puderem estabelecer na especialidade ou modalidade correspondente.

b) O estudantado que não possua o título de bacharel, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá ter 19 anos e superar uma prova de maturidade que se estabelece no anexo III desta resolução, ou 18 anos sempre e quando possua, ademais do título de técnico desportivo, ou nível II, da modalidade correspondente, um título de técnico relacionado com aquele a que se deseja aceder.

Tanto num como noutro caso, a idade mínima estabelecida dever-se-á cumprir dentro do ano natural de realização das provas.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional ou de artes plásticas e desenho, ou a de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

II. Inscrição para as experimentas.

1. A inscrição para realizar as provas fará na secretaria dos centros públicos onde se dêem ensinos desportivas, com a excepção da especialidade hípica que se fará nos centros autorizados que a dêem, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 17 de julho de 2013. Para tal fim, os centros docentes deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios o seguinte:

a) Normativa reguladora da admissão do estudantado.

b) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

c) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

2. Para a formalización das solicitudes de inscrição para as experimentas os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo que se junta como anexo I a esta resolução. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditación dos dados consignados:

– Título de escalonado na ESO ou de bacharel, ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações da ESO ou do bacharelato.

– Certificado de estudos do ciclo formativo em que figurem as qualificações das matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título ou o livro de qualificações do ciclo formativo.

– Certificado da prova de maturidade de acesso aos ensinos desportivos.

– Certificação que acredite a superação das provas de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional ou de artes plásticas e desenho.

– Certificação que acredite a superação da parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional ou de artes plásticas e desenho.

–Certificação de méritos desportivos expedida pela federação espanhola ou autonómica correspondente. De acordo com o estabelecido no Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, na disposição transitoria segunda, no seu número 2, e em relação com a especialidade de futebol e futebol sala, considerará no caso de futebol como categorias nacionais: 1ª divisão, 2ª divisão, 2ª divisão B, 3ª divisão e divisão de honra juvenil, em competições masculina, e a superliga e 1ª nacional na competição feminina. Na especialidade de futebol sala, considerar-se-á categorias nacionais a divisão de honra, divisão de prata, 1ª nacional A, 1ª nacional B e juvenil nacional como categorias masculinas, e divisão de honra e divisão de prata, nas categorias femininas.

3. As pessoas solicitantes da isenção total ou parcial da realização da prova de maturidade por ter superadas totalmente as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos, segundo o estabelecido no ponto décimo da Ordem de 24 de março de 2003, juntarão o certificado correspondente onde conste a opção efectuada e a pontuação conseguida. A resolução sobre a isenção corresponde ao tribunal avaliador.

4. As pessoas solicitantes que aleguem mérito desportivo juntarão o documento acreditador da condição de desportista de alto nível na correspondente modalidade ou especialidade, emitido pelo órgão competente em matéria desportiva. A resolução sobre a isenção corresponde ao tribunal avaliador.

5. O estudantado que deva realizar a prova de maturidade fá-lo-á constar na epígrafe correspondente da inscrição. No caso de não superar a dita prova, não será admitido na específica.

6. No caso de os/as aspirantes com deficiência que solicitem adaptação nas provas de maturidade e de carácter específico para o acesso aos ensinos desportivos, fá-lo-ão constar no ponto correspondente da inscrição, e só deverão acreditar o grau de deficiência mediante certificado, quando este não seja emitido pela Xunta de Galicia ou em caso que o interessado não autorize a sua consulta.

Com o objecto de garantir a eficácia da formação e o posterior exercício das competências profissionais inherentes ao título, o tribunal avaliará o grau de deficiência e as limitações que comporte para poder cursar com aproveitamento os ensinos e, de ser o caso, adaptará os requisitos e as provas de acesso que devam superar as pessoas aspirantes que, em todo o caso, deverão respeitar o essencial dos objectivos fixados no Real decreto 1363/2007 e dos ensinos mínimos da modalidade ou especialidade desportiva correspondente.

7. Volante de inscrição condicional, em caso de alegar títulos obtidas no estrangeiro, segundo o modelo recolhido como anexo II na Ordem ECD/3305/2002, de 16 de dezembro, pela que se modificam as de 14 de março de 1988 e de 30 de abril de 1996, para a aplicação do disposto no Real decreto 104/1988, de 29 de janeiro, sobre homologação e validação de títulos e estudos estrangeiros de educação não universitária (BOE de 28 de dezembro).

8. Aquelas pessoas que tenham pendente alguma matéria de bacharelato ou ESO poderão apresentar à prova de acesso, sempre e quando acreditem no prazo de matrícula, no mês de setembro, a superação da matéria ou matérias pendentes. Em qualquer caso poderão apresentar à prova de maturidade.

9. O dia 18 de julho de 2013 os centros onde se realize a inscrição enviarão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através de mensaxaría urgente, a relação de pessoas inscritas para realizarem as provas de acesso, junto com a documentação apresentada, em que deverão constar expressamente as pessoas que solicitam isenção das provas ou provas adaptadas. Uma vez rematadas as provas, a documentação será remetida ao centro de origem.

10. A relação provisória de pessoas inscritas será exposta nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição o dia 24 de julho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és.

11. Poder-se-ão apresentar alegações às listagens provisorias, através das secretarias dos centros em que se apresentou a solicitude desde o dia 24 ao 26 de julho. Os centros remeterão estas alegações, junto com a documentação apresentada, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o dia 26 de julho por mensaxaría urgente.

12. A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição o dia 30 de julho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és.

III. Desenvolvimento das provas.

1. A prova de maturidade realizar-se-á segundo figura no anexo III desta resolução e terá lugar no IES As Fontiñas, em Santiago de Compostela, no dia e nas horas que se indicam a seguir:

a) Grau médio. Prova de maturidade: 4 de setembro, das 9.00 horas às 13.00 horas.

– Língua galega.

– Língua castelhana.

– Parte sociocultural.

– Parte científico-tecnológica.

b) Grau superior. Prova de maturidade: 4 de setembro, das 9.00 horas às 13.00 horas.

– Língua galega e literatura.

– Língua castelhana e literatura.

– Língua estrangeira (inglês/francês).

– História de Espanha.

– História da filosofia.

– Ciências para o mundo contemporâneo.

– Cidadania e filosofia.

2. A prova de acesso específica para os títulos de técnicos desportivos realizar-se-á:

– Na modalidade de futebol terá lugar no IES Universidade Laboral em Culleredo, o dia 5 de setembro às 10.00 horas, e no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 6 de setembro às 10.00 horas.

– Na modalidade de balonmán terá lugar no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 6 de setembro às 9.00 horas.

– Na modalidade de futebol sala terá lugar no IES A Farixa em Ourense, o dia 9 de setembro às 10.00 horas.

–Na modalidade de basquete terá lugar no IES Fermín Bouza Brey em Vilagarcía de Arousa, o dia 10 de setembro às 9.00 horas.

–Na modalidade de hípica terá lugar no centro autorizado CEMAR em Mondariz- Balnear, o dia 11 de setembro às 10.00 horas.

– Na modalidade de atletismo terá lugar no IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes em Lugo, o dia 13 de setembro às 10.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por ser o centro directivo habilitado para coordenar estas provas e os seus critérios de avaliação.

IV. Tribunais das provas.

Os tribunais constituir-se-ão de acordo com o descrito nos respectivos decretos pelos que se estabelecem os currículos das modalidades ou especialidades correspondentes, tal como figuram nos anexo IV e V da presente resolução.

V. Reclamações.

1. Contra as qualificações provisorias das provas de acesso poder-se-á apresentar reclamação ante o presidente ou a presidenta do tribunal durante os dois dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

2. Contra as resoluções das reclamações, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês, ante a chefatura do departamento territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária correspondente segundo o âmbito provincial em que se ditasse a resolução impugnada. A resolução deste recurso porá fim à via administrativa.

3. Contra a resolução do recurso de alçada as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

VI. Certificação das provas de maturidade.

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova de maturidade, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os/as aspirantes realizaram a inscrição.

VII. Matrícula.

1. O prazo de matrícula abrangerá desde a data da publicação de admitidos em cada especialidade até o 17 de setembro.

2. Para a formalización das solicitudes de matrícula os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo que se junta como anexo II a esta resolução. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, que se juntará à documentação já apresentada.

3. No relativo a critérios de admissão, observar-se-á o disposto pelo Real decreto 1363/2007 no seu artigo 34.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa

ANEXO III

I. Prova de maturidade dos ciclos de grau médio dos ensinos desportivos.

A prova de maturidade constará das seguintes partes:

Desenvolvimento por escrito, durante o tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

Desenvolvimento por escrito, durante o tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos (matemáticas, ciências da natureza e tecnologia).

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória. Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas.

II. Prova de maturidade dos ciclos de grau superior dos ensinos desportivos.

A prova de maturidade versará sobre as seguintes matérias comuns próprias do currículo do bacharelato:

– Língua galega e literatura.

– Língua castelhana e literatura.

– Filosofia e cidadania.

– Língua estrangeira (inglês/francês).

– Ciências para o mundo contemporâneo.

– História de Espanha.

– História da filosofia.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de uma hora para cada matéria.

Neste exercício valorar-se-á o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, à utilização da linguagem e à capacidade de análise e de síntese.

ANEXO IV

Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de maturidade dos ensinos desportivos para o curso 2013/14:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Isabel Serna Masiá

Secretário

Rubén Barderas Rey

Secretária

Mª Luz Ares Fandiño

Vogal 1ª

Noemí Álvarez Villar

Vogal 1ª

Blanca Rio Rey

Vogal 2ª

Pilar Peñas Boleas

Vogal 2ª

Mª Teresa de Jesús Rey Rey

Vogal 3ª

Julia Taboada Martínez

Vogal 3º

Enrique Juan Álvarez Escudero

Vogal 4ª

Carmen Meiriño González

Vogal 4º

Mª Blanca Fraga Lago

Vogal 5º

Pedro Pérez Vérez

Vogal 5º

Antonio León Molina

ANEXO V

1. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em futebol I (A Corunha) para o curso 2013/14:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Modesto Yáñez Garrote

Vogal 1º

José Manuel Martínez Paz

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Telmo Silva Alonso

Vogal 2º

Miguel Ángel Abarca Ribas

Vogal 3º

Juan Carlos Rodríguez López

Vogal 3º

Emilio de Vicente Nogueira

2. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em futebol II (Pontevedra) para o curso 2013/14:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Xurxo Pena García

Vogal 1º

Antonio Alberto Villamor Pérez

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Francisco Pérez Carral

Vogal 2º

Miguel Ángel Abarca Ribas

Vogal 3º

Telmo Silva Alonso

Vogal 3º

Emilio de Vicente Nogueira

3. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em futebol sala para o curso 2013/14:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Javier Rodríguez Sarmiento

Vogal 1º

Telmo Silva Alonso

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Isidro Grela Mosquera

Vogal 2º

Miguel Aragón Fitera

4. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em basquete para o curso 2013-2014:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Jesús Miguel Jaureguiza

Vogal 1º

Telmo Silva Alonso

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Iván Villar Fernández

Vogal 2º

Pablo Villaronga Paz

5. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em balonmán para o curso 2013/14:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Anjo Gómez García

Vogal 1º

Emilio Pintos Soto

Vogal 1º

Miguel Ángel Abarca Ribas

Vogal 2º

Telmo Silva Alonso

Vogal 2º

Francisco Pérez Carral

6. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em atletismo para o curso 2013/14:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Eduardo Pérez Romero

Vogal 1º

Roberto Marcos Ferreiro

Vogal 1º

Santiago Cabado Estraviz

Vogal 2º

Telmo Silva Alonso

Vogal 2º

Miguel Ángel Abarca Ribas

7. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos em hípica para o curso 2013/14:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Adoración de la Fuente Fernández

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal 1ª

Pilar Manescau Marín

Vogal 1º

Gustavo Barroso Pernas

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