Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento peça de medidas cautelares 24/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Cardelle Jallas contra a empresa APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Parte dispositiva.
Acordo:
1º Considerar que Ramón Cardelles Jallas desistiu da sua solicitude de medida cautelar de embargo preventivo.
2º Remeter esta peça separada de medida cautelar anexa ao procedimento de despedimento 346/2013 de que deriva, já que se acordou a sua acumulación ao procedimento de despedimento 90/2013, tramitado ante o Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, e a sua remisión a este por meio de auto no dia da data.
Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação no procedimento correspondente.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2013
A secretária judicial