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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2013 Páx. 27489

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2013, da Direcção-Geral do Património Cultural, pela que se dá publicidade à relação de petróglifos da câmara municipal de Mondariz e se ordena o seu assento no Registro de Bens de Interesse Cultural.

Os petróglifos são um tipo específico de arte rupestre consistente em gravados sobre laxes ao ar livre. A sua cronologia segue a ser discutida e podem pertencer a diferentes épocas prehistóricas e históricas, desde finais do Neolítico, passando pela Idade de Bronze e do Ferro, até a época medieval. Na Galiza abundan especialmente na província de Pontevedra, considerada, aliás, como uma das zonas mais ricas da Europa neste tipo de gravados. Atendendo a esta realidade, o Decreto 3741/1974, de 20 de dezembro, declara monumentos histórico-artísticos de carácter nacional cento noventa e cinco gravados rupestres existentes na província de Pontevedra por então conhecidos, entre os quais não aparece nenhum da câmara municipal de Mondariz.

Com posterioridade, o artigo 40.2 da Lei 16/1985, de 25 de junho, do património histórico espanhol, estabelece que ficam declarados bens de interesse cultural por ministério dessa lei as cova, sobretudos e lugares que contenham manifestações de arte rupestre. Por sua parte, a Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza, dispõe na sua disposição adicional primeira que todos aqueles bens mobles e imóveis sitos no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza que fossem declarados de interesse cultural com anterioridade à entrada em vigor dessa lei passarão a ter a consideração de bens de interesse cultural e ficarão submetidos ao mesmo regime jurídico de protecção aplicável a estes.

Portanto, dado que os petróglifos constituem um tipo específico de manifestação de arte rupestre, aplica-se-lhes o regime geral de protecção previsto na mecionada lei de património cultural para os bens imóveis declarados de interesse cultural. A plena aplicação desse regime, assim como os princípios de publicidade e segurança jurídica que informam o nosso ordenamento, unido ao dever dos poderes públicos de promover o acesso à cultura recolhido no artigo 44 da Constituição, avalizam a necessidade de que à medida que se vá acreditando a existência deste tipo de bens se instrumenten os meios necessários para garantir o seu su geral conhecimento.

Com data de 10 de dezembro de 2012 tem entrada no registro da Xunta de Galicia um escrito da câmara municipal de Mondariz pelo que se solicita a Direcção-Geral do Património Cultural a declaração como bens de interesse cultural de determinados elementos existentes dentro do seu termo autárquico, entre os quais se encontram os gravados rupestres de Gargamala.

Recebida esse pedido e vista a documentação existente nesta direcção geral sobre 40 gravados rupestres no termo autárquico de Mondariz, assim como a legislação de aplicação acima citada, tendo em conta que sobre nenhum deles se dictara uma declaração singular por outros conceitos, depois de obter o relatório técnico do serviço competente em matéria de inventário, Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural realiza as diligências oportunas para que esses bens fiquem correctamente assentados no Registro de Bens de Interesse Cultural e tudo bom circunstância seja objecto da devida publicidade. Para estes efeitos, solicita-se o parecer da Comissão Territorial de Património Histórico de Pontevedra e da própria câmara municipal afectada, no que diz respeito ao reconhecimento como bem de interesse cultural dos 40 petróglifos que se relacionam no anexo desta resolução. Tanto a supracitada comissão, na sua reunião de 9 de abril de 2013, como a câmara municipal, através dos seus serviços técnicos, manifestam a sua pronunciação favorável.

Por todo o qual, realizadas as verificações correspondentes e segundo as disposcións vigentes em matéria de património cultural, é preciso dictar, em exercício das competências que esta direcção geral tem reconhecidas no artigo 13 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, que desenvolve a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Dar publicidade à relação de petróglifos que figuram identificados no anexo, para geral conhecimento da sua condição de bens de interesse cultural.

Segundo. Ordenar ao Serviço de Planeamento e Inventário que proceda a inscrever os petróglifos referidos no Registro de Bens de Interesse Cultural em cumprimento do disposto no artigo 14 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2013

María Carmen Martinez Ínsua
Directora geral do Património Cultural

ANEXO

Petróglifos da Câmara municipal de Mondariz

Nome

Código anterior de referência

Freguesia

Lugar

Petróglifos do Cruzeiro/do Monte Mourelle

GA36030002

Gargamala (Santa María)

A Rúa

Petróglifos de Pé de Mula/de Sabaxáns

GA36030003

Sabaxáns (São Mamede)

Soutelo

Petróglifos da Laxe do Esperón

GA36030004

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 1

GA36030033

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 2

GA36030034

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos de Coto dos Cabeiros 1

GA36030035

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 3

GA36030036

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 4

GA36030037

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos de Campo Redondo

GA36030038

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos dos Rochos 1

GA36030039

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos dos Rochos 2

GA36030040

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos dos Rochos 3

GA36030041

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos de Fochanca 1

GA36030042

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos de Fochanca 2

GA36030043

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos dos Rochos 4

GA36030044

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos dos Rochos 5

GA36030045

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos dos Rochos 6

GA36030046

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos de Escornabois

GA36030047

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos de Laxas Espurreiras

GA36030048

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos das Cavadas

GA36030049

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Esperón

GA36030050

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos de Coto dos Cabeiros 2

GA36030051

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 5

GA36030052

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 6

GA36030053

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 7

GA36030054

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 8

GA36030055

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Campado 9

GA36030056

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos de Carqueixede

GA36030061

Mouriscados (São Cibrán)

Campo do Mouro

Petróglifos da Cavada do Cura

GA36030069

Mouriscados (São Cibrán)

Campo do Mouro

Petróglifos de Picoto

GA36030071

Meirol (Santo André)

O Picoto

Petróglifos dos Pasais

GA36030074

Mouriscados (São Cibrán)

Lamela-São Xoán

Petróglifos de Torreirós

GA36030086

Gargamala (Santa María)

Mourelle

Petróglifos de Chão das Veigas

GA36030088

Frades (São Martiño)

Vedrelos

Petróglifos da Cavada dos Rochos 1

GA36030090

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos da Cavada dos Rochos 2

GA36030091

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Barral

GA36030092

Gargamala (Santa María)

O Barral

Petróglifos do Monte Mourelle

GA36030093

Gargamala (Santa María)

Mourelle

Petróglifos de Coto de Monzón

GA36030094

Gargamala (Santa María)

Mourelle

Petróglifos de Centieira

GA36030105

Mondariz (Santa Baia)

Sabaxáns

Petróglifos da Pedra das Nocellas

GA36030107

Queimadelos (Santa María)

As Pedras das Nocellas