María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 884/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Lourdes Ares Ramos contra a empresa Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Que devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto, e em vista do encerramento dos centros de trabalho declaro a extinção da relação laboral que unia a trabalhadora com a empresa Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear, S.L.) na data da presente resolução, e condeno a Denim Sport Wear, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 6.082 euros em conceito de indemnização. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Denin Sport Wear, S.L., antes Dom Vaquero Sport Wear, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2013
A secretária judicial