De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Sáenz Díez nº 1, 1ª planta (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Ourense, 2 de julho de 2013
P.S. (Resolução do 22.5.2013)
Juan José Gómez Fernández
Chefe do Serviço de Conservação da Natureza
ANEXO
Expediente: PES-OU-19/2013-V.
Interessado: Pedro Vázquez Rodríguez.
Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.
Expediente: PES-OU-63/2013-V.
Interessado: Gabriel Voinea.
Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.
Expediente: CAZ-OU-55/2013-V.
Interessado: Tecor Societario Vilardevós.
Acto de notificação: proposta de resolução de procedimento sancionador.
Expediente: CAZ-OU-104/2013-V.
Interessada: Jessica María García Toimil.
Acto de notificação: proposta de resolução de procedimento sancionador.