O Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro, regula os órgãos estatísticos sectoriais da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e o procedimento para a sua designação. No ponto 1º do seu artigo 2 estabelece-se que este órgão está integrado por uma ou várias unidades administrativas que se designarão por resolução da pessoa titular do departamento no que se integra organicamente.
Mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 29 de julho de 2010, designou-se o órgão estatístico sectorial da Presidência da Xunta da Galiza.
O Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, no artigo 2, parágrafo 4.1.3, estabelece que são funções do Serviço de Planeamento, Análise e Gestão Económica, a formação de estatísticas nas matérias que sejam competência dos órgãos dependentes da Presidência, sem prejuízo das funções nesta matéria de outros órgãos ou unidades.
Pelo indicado anteriormente, é preciso proceder a uma nova designação do órgão estatístico sectorial da Presidência da Xunta da Galiza.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 1, 2, 3 e 7 do Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro,
DISPONHO:
Primeiro. Designar o órgão estatístico sectorial da Presidência da Xunta da Galiza, que estará integrado pela unidade administrativa que se especifica a seguir:
a) Posto de trabalho: Serviço de Planeamento, Análise e Gestão Económica, dependente da Secretaria-Geral da Presidência.
b) Coordenador ou coordenadora: o funcionário ou funcionária titular do posto de trabalho que se designa.
c) Localização física: dependências da Secretaria-Geral da Presidência, Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela.
Segundo. Para efeitos do registro ao que se refere o artigo 3 do Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro, a Secretaria-Geral da Presidência comunicará ao Instituto Galego de Estatística os dados relativos à identidade da pessoa que, em cada momento, ocupe o posto de trabalho que se identifica no ponto primeiro, que se nomeará seguindo os procedimentos de provisão estabelecidos na normativa vigente em matéria de função pública.
Terceiro. A presente ordem de designação do órgão estatístico sectorial da Presidência da Xunta da Galiza deixa sem efeito a Ordem de 29 de julho de 2010, pela que se designa o órgão estatístico sectorial da Presidência da Xunta da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça