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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30374

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 12 de junho de 2013 pela que se convocam os Prêmios da Cultura Galega para o ano 2013.

Com data de 24 de setembro de 2010 criaram-se os Prêmios da Cultura Galega com o objecto de apoiar o labor criativo na Comunidade e a sua expansão nos novos espaços que se abrem na actualidade.

Ata a data actual levaram-se a cabo três convocações destes prêmios que, na presente edição, acrescentam uma nova modalidade a respeito da anteriores, com o fim de incorporar a posta em valor e a extensão do uso da língua galega aos méritos reconhecidos a favor da cultura da Galiza.

Mediante esta ordem estabelecem-se as bases que regerão a concessão dos Prêmios da Cultura Galega e procede-se à sua convocação para o ano 2013.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação

Convocam-se os Prêmios da Cultura Galega em todas as suas modalidades para o ano 2013:

1. Prêmio Cultura Galega de Letras.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada com a literatura galega com méritos especiais no desenvolvimento de novos recursos e no plano expresivo, na construção de uma linguagem própria, na criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas, tanto nos suportes convencionais como nos virtuais e outras formas experimentais com a escrita, assim como qualquer outro aspecto que contribua a fortalecer o sistema literário galego e a sua imagem pública.

2. Prêmio Cultura Galega de Artes Plásticas.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada às artes plásticas galegas, com méritos especiais no que atinge ao desenvolvimento de recursos expresivos, investigação de linguagens próprias, inovação no plano criativo a partir de materiais convencionais ou de suportes virtuais e experimentais, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a enriquecer a criação plástica galega e a sua imagem pública.

3. Prêmio Cultura Galega de Artes Cénicas.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com uma trajectória vinculada às artes cénicas galegas meritoria no que diz respeito a recursos cénicos, investigação de linguagens próprias, inovação no plano criativo, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a alargar a representação cénica da Galiza e a sua imagem pública. Nesta categoria ter-se-á em conta a obra realizada em suporte físico ou virtual, e incluir-se-ão propostas teóricas ou projectos de especial interesse criativo ou inovador, que sirvam de referência para a evolução cénica da Galiza.

4. Prêmio Cultura Galega de Música.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada à criação ou à promoção da música galega. Valorar-se-á especialmente a achega para reforçar a imagem desta arte como criadora de uma linguagem galega de qualidade, com personalidade própria e com capacidade para se integrar nos palcos internacionais.

5. Prêmio Cultura Galega de Audiovisual.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vinculada à criação, à promoção ou à difusão da criação audiovisual galega, com méritos especiais no desenvolvimento de novos recursos e no plano expresivo, na construção de linguagens próprias e na capacidade de intercâmbio com outras sociedades e culturas.

6. Prêmio Cultura Galega de Língua.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades de ampla trajectória no âmbito da promoção da língua galega. Valorar-se-á o desenvolvimento de obras e de iniciativas destinadas a afianzar o uso e a valoração social do idioma próprio da Galiza.

7. Prêmio Cultura Galega de Património Cultural.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades que apresentem uma trajectória meritoria vinculada à protecção, conservação e difusão do património cultural galego, material e inmaterial, em qualquer meio ou campo de actuação.

8. Prêmio Cultura Galega de Projecção Exterior.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada à difusão cultural da Galiza no exterior, que contribuam a projectar, dentro e fora do território galego, a riqueza e valor da cultura galega em qualquer campo e através de qualquer médio convencional ou virtual.

Artigo 2. Objecto e conteúdo dos prêmios

1. Conceder-se-á um único prêmio em cada uma das modalidades descritas no artigo anterior e não poderá recaer mais de um prêmio na mesma pessoa.

2. O prêmio consistirá numa escultura ou objecto conmemorativo realizado por um artista galego de reconhecido prestígio e num diploma acreditativo.

Artigo 3. Candidaturas

1. Poderão ser candidatas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que se distingam pela sua trajectória vinculada ao objecto da modalidade correspondente de acordo com o assinalado no artigo 1.

2. As candidaturas só poderão ser apresentadas por instituições e entidades cultural ou profissionais, públicas ou privadas, relacionadas com o objecto de cada prêmio, sem que os candidatos se possam postular a sim mesmos.

Artigo 4. Documentação e prazo de apresentação

1. As candidaturas deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

2. Alternativamente, também se poderão apresentar as candidaturas em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior ao do encerramento da convocação.

3. O prazo de apresentação de candidaturas será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

4. Não serão admitidas em nenhum caso candidaturas apresentadas fora do prazo e da forma estabelecidos na presente ordem.

Artigo 5. Júri

1. O júri estará formado por um máximo de 10 membros de acordo com a seguinte composição:

a) Presidente: o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Vogais: o presidente do Conselho da Cultura Galega ou pessoa designada por ele; o reitor de uma universidade galega, ou pessoa designada por ele, que na presente edição será a Universidade de Santiago de Compostela; o presidente da Real Academia Galega ou pessoa designada por ele; a presidenta da Real Academia Galega de Belas Artes Nossa Senhora do Rosario ou pessoa designada por ela; o secretário geral de Cultura e quatro profissionais de reconhecido prestígio designados pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Actuará como secretário um funcionário ou funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, com voz e sem voto.

2. A designação dos membros do jurado publicará no prazo máximo de vinte dias desde a publicação desta ordem na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nesta ordem e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 6. Resolução

O prazo máximo para resolver e notificar a resolução aos candidatos não poderá exceder os cinco meses contados desde a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

A decisão do jurado em que se resolva a concessão dos prêmios fá-se-á pública através do Diário Oficial da Galiza e da página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 7. Entrega dos prêmios

Os Prêmios da Cultura Galega 2013 entregarão no marco de um acto institucional organizado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Disposição adicional única

Esta ordem está excluída da aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, conforme o estabelecido no seu artigo 4.1.a).

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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