Com data de 19 de junho de 2013, a Chefatura Territorial da Corunha ditou acordo de início do expediente sancionador 2013219TA-COM O incoado a José Manuel Fragoso Rivas.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a José Manuel Fragoso Rivas o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 9 de julho de 2013
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2013219TA-COM O.
Interessado: José Manuel Fragoso Rivas (Clube Marisan).
DNI/NIF/CIF: 32637868V.
Último endereço conhecido: Sartaña, 5, 2º D, 15404 Ferrol.
Instrutor: Pedro Pablo Lorenzo Díaz.
Secretária: Mª Luisa Tasende Martínez.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos: 7.u) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 €.