O artigo 6.b) da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, atribui-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza a competência para aprovar a relação e classificação das estradas de titularidade das entidades locais, em defeito do correspondente plano.
Com data 14 de junho de 2013 a Deputação Provincial de Ourense, por instância da Câmara municipal de Oímbra, solicitou-lhe à Xunta de Galicia a aprovação da relação de estradas de titularidade autárquica da dita câmara municipal, com a petição de que fossem consideradas, para os efeitos de catalogación, como redes secundárias, segundo o artigo 10.4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza.
Posteriormente, o 4 de julho de 2013 a Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável à proposta da rede da câmara municipal de Oímbra.
Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de julho de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo único. Aprovar a relação de estradas de titularidade autárquica da Câmara municipal de Oímbra, que figura como anexo a este decreto, catalogadas como estradas secundárias, ao abeiro do artigo 10 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza.
Anexo:
Inclui-se no anexo que se junta a este decreto uma relação de estradas em que concorrem as circunstâncias aludidas. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas)
encontra à disposição dos interessados um plano onde ficam reflectidas as estradas que se vão aprovar de titularidade autárquico da câmara municipal de Oímbra.
Santiago de Compostela, dezoito de julho de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Relação de estradas autárquicas
Código |
Denominación |
Comprimento estrada (m) |
Raio mínimo (m) |
Largo meio |
OU-53001 |
OU-1011-O Rosal |
1.450 |
33,01 |
6,43 |
OU-53002 |
OU-1011-Limite câmara municipal de Verín |
3.495 |
23,57 |
5,28 |
OU-53003 |
OU-1010-Portugal |
960 |
24,66 |
5,53 |
OU-53004 |
Rabal-Portugal |
1.100 |
10,23 |
4,45 |
OU-53005 |
OU-1010-Portugal-São Cibrao |
450 |
47,20 |
4,73 |
OU-53006 |
OU-1013-Oímbra-São Cibrao |
1.995 |
37,56 |
5,45 |
OU-53007 |
OU-1013-Portugal |
2.430 |
76,48 |
6,92 |
OU-53008 |
Acesso Portugal-Portugal (antiga) |
562 |
155,07 |
5,50 |
OU-53009 |
Acesso Portugal-Videferre |
1.380 |
12,85 |
4,79 |
OU-53010 |
OU-1013-Variante Videferre |
940 |
23,99 |
4,61 |
OU-53011 |
Videferre-Medeiros |
4.370 |
10,44 |
5,44 |
OU-53012 |
OU-1013 (p.q. 11+835)-Espinho |
865 |
26,81 |
5,86 |
OU-53013 |
OU-1013 (p.q. 11+240)-Espinho |
615 |
19,08 |
5,35 |
OU-53014 |
OU-1013 (p.q. 11+300)-Espinho |
1.350 |
116,06 |
6,00 |
OU-53015 |
OU-1013-A Granja |
1.360 |
12,51 |
5,25 |
OU-53016 |
OU-1013-Medeiros |
2.455 |
15,94 |
6,01 |
OU-53017 |
OU-1013-As Casas dos Montes |
495 |
63,94 |
4,33 |
OU-53018 |
A Granja-As Casas dos Montes |
285 |
35,68 |
3,97 |
OU-53019 |
OU-1013-As Chás |
2.040 |
29,55 |
4,70 |
OU-53020 |
OU-1013-A Granja |
6.253 |
29,05 |
6,43 |
OU-53021 |
Limite câmara municipal-OU-1010 (Oímbra-Rabal) |
385 |
52,29 |
5,00 |
OU-53022 |
Acesso às Casas dos Montes |
590 |
22,35 |
4,70 |
OU-53023 |
Oímbra-Acesso rio |
1.210 |
137,81 |
5,29 |
Comprimento total das estradas provinciais..........................................…. Número de estradas autárquicas................................................……… |
37.035 23 |