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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Páx. 30944

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 118/2013, de 18 de julho, pelo que se aprova a relação e classificação de estradas de titularidade autárquica da câmara municipal de Oímbra.

O artigo 6.b) da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, atribui-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza a competência para aprovar a relação e classificação das estradas de titularidade das entidades locais, em defeito do correspondente plano.

Com data 14 de junho de 2013 a Deputação Provincial de Ourense, por instância da Câmara municipal de Oímbra, solicitou-lhe à Xunta de Galicia a aprovação da relação de estradas de titularidade autárquica da dita câmara municipal, com a petição de que fossem consideradas, para os efeitos de catalogación, como redes secundárias, segundo o artigo 10.4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza.

Posteriormente, o 4 de julho de 2013 a Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável à proposta da rede da câmara municipal de Oímbra.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de julho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. Aprovar a relação de estradas de titularidade autárquica da Câmara municipal de Oímbra, que figura como anexo a este decreto, catalogadas como estradas secundárias, ao abeiro do artigo 10 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza.

Anexo:

Inclui-se no anexo que se junta a este decreto uma relação de estradas em que concorrem as circunstâncias aludidas. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas)
encontra à disposição dos interessados um plano onde ficam reflectidas as estradas que se vão aprovar de titularidade autárquico da câmara municipal de Oímbra.

Santiago de Compostela, dezoito de julho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO
Relação de estradas autárquicas

Código

Denominación

Comprimento estrada (m)

Raio mínimo

(m)

Largo meio
(m)

OU-53001

OU-1011-O Rosal

1.450

33,01

6,43

OU-53002

OU-1011-Limite câmara municipal de Verín

3.495

23,57

5,28

OU-53003

OU-1010-Portugal

960

24,66

5,53

OU-53004

Rabal-Portugal

1.100

10,23

4,45

OU-53005

OU-1010-Portugal-São Cibrao

450

47,20

4,73

OU-53006

OU-1013-Oímbra-São Cibrao

1.995

37,56

5,45

OU-53007

OU-1013-Portugal

2.430

76,48

6,92

OU-53008

Acesso Portugal-Portugal (antiga)

562

155,07

5,50

OU-53009

Acesso Portugal-Videferre

1.380

12,85

4,79

OU-53010

OU-1013-Variante Videferre

940

23,99

4,61

OU-53011

Videferre-Medeiros

4.370

10,44

5,44

OU-53012

OU-1013 (p.q. 11+835)-Espinho

865

26,81

5,86

OU-53013

OU-1013 (p.q. 11+240)-Espinho

615

19,08

5,35

OU-53014

OU-1013 (p.q. 11+300)-Espinho

1.350

116,06

6,00

OU-53015

OU-1013-A Granja

1.360

12,51

5,25

OU-53016

OU-1013-Medeiros

2.455

15,94

6,01

OU-53017

OU-1013-As Casas dos Montes

495

63,94

4,33

OU-53018

A Granja-As Casas dos Montes

285

35,68

3,97

OU-53019

OU-1013-As Chás

2.040

29,55

4,70

OU-53020

OU-1013-A Granja

6.253

29,05

6,43

OU-53021

Limite câmara municipal-OU-1010 (Oímbra-Rabal)

385

52,29

5,00

OU-53022

Acesso às Casas dos Montes

590

22,35

4,70

OU-53023

Oímbra-Acesso rio

1.210

137,81

5,29

Comprimento total das estradas provinciais..........................................….

Número de estradas autárquicas................................................………

37.035

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