Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: LMTS, CT Albardán.
Situação: câmara municipal de Fene.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,720 km, com a origem em cela de linha do CT projectado no expediente 112/11, LMTS, CT Bombeio rio Castro, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al) e final em entrada no CT Albardán.
Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400.230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 1 de julho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha