Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 1004/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Montero Viqueira contra a empresa Escayolas Gasamáns, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:
«Que estimo a demanda interposta por Jesús Manuel Montero Viqueira face à mercantil Escayolas Gasamáns, S.L. e, em consequência:
1. Declaro improcedente o despedimento efectuado pela mercantil Gasamáns, S.L. com efeitos do 31.10.2012.
2. Declaro extinguida a dia de hoje (12.6.2013) a relação laboral existente entre Jesús Manuel Montero Viqueira e a mercantil Escayolas Gasamáns, S.L.
3. Condeno a empresa Escayolas Gasamáns, S.L. a abonar à parte candidata a quantidade de 7.843,57 euros em conceito de indemnização.
Notifique-se a presente resolução às partes. Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Escayolas Gasamáns, S.L. insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2013
A secretária judicial