Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 675/2011 IP.
Julgado de origem/autos: demanda 29/2010 Julgado do Social número 3 de Pontevedra.
Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, SB Industrial y Comercial, S.L., José Antonio Castro Maquieira.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Pontevedra.
Demanda: 29/2010.
Advogado: letrado Sra. Barros Pena.
Procuradora: Sra. Tejelo Nuñez.
Casación em unificação de doutrina: 166/2013 IP.
Parte recorrente: José Antonio Castro Maquieira.
M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:
Diligência de ordenacion da secretária judicial.
M. Assunção Bairro Calle.
A Corunha, 12 de julho de 2013
O anterior escrito apresentado pelo letrado Celestino Barros Pena, em nome e representação de José Antonio Castro Maquieira, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário, e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.
Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposição do recurso certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.
Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso sem prejuízo de que a parte impugnada se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.
Acordo-o e assino-o. Dou fé.
Que no procedimento de recurso de suplicação 675/2011 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, SB Industrial y Comercial, S.L., José Antonio Castro Maquieira, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação a SB Industrial y Comercial, S.L., com último domicílio conhecido na r/ José Trasande, 1, Marín, Pontevedra.
A Corunha, 12 de julho de 2013
A secretária judicial