De acordo com o previsto no artigo 117 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, dá-se-lhe publicidade ao estado de execução do orçamento da Comunidade Autónoma e as suas modificações, e a situação de tesouraria e movimentos por operações orçamentais e extraorzamentarias correspondentes ao primeiro trimestre de 2013, que figuram como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda