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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32280

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 31 de julho de 2013 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários ou funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam.

Terceiro. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais da Conselharia de Fazenda ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, considerando-se neste sentido de não se emitir no prazo de 15 dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado.

Sexto. A resolução desta convocação publicará no DOG e poderá declarar-se, de considerar-se oportuno, deserta.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior consiste na mesma localidade que o novo, ou de um mês de tratar-se de diferente localidade ou se comporta o reingreso ao serviço activo. Este prazo computarase desde o dia seguinte ao da demissão, que se efectuará dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da ordem de resolução no DOG. No caso de reingreso ao serviço activo começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO I

Denominação: Chefatura do Serviço de Tesouraria.

Código do posto: FCC060000315770005.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 €.

Subgrupo: A1/A2.

Corpo ou escala: geral (escala finanças).

Tipo de posto: normal.

Tipo de adscrición: (AXG) adscrición exclusiva a funcionários da Administração da Xunta de Galicia.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro.

Localidade: Santiago de Compostela.

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