Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 17 de julho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2008/000573-1.
Nome ou razão social: Amesport Noroeste, S.L.
DNI/NIF: B70168216.
Último endereço conhecido: avenida Peregrina, 13, baixo, Bertamiráns, 15220 Ames (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base novena do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.