O Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, estabelece os preços públicos das escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar (DOG nº 17, de 25 de janeiro).
Assim mesmo, no seu artigo 1 estabelece que os preços públicos se actualizarão cada curso escolar na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice geral de preços de consumo para a Comunidade Autónoma (IPC) no mês de junho anterior.
Conforme os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística a variação interanual positiva experimentada pelo índice geral de preços de consumo para a Comunidade Autónoma da Galiza no período transcorrido entre o mês de junho de 2012 e o mês de junho de 2013 é de 2,2 %.
Com base no exposto,
RESOLVO:
Artigo único
Actualizar os preços públicos mensais dos serviços prestados pelas escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, segundo os trechos de renda per cápita da unidade familiar, com base no IPC acumulado durante o período transcorrido entre o mês de junho de 2012 e o mês de junho de 2013, de acordo com as tarifas que figuram no anexo da presente resolução.
Disposição derradeiro primeira
Os preços estabelecidos nesta resolução serão de aplicação a partir do dia 1 de setembro de 2013.
Disposição derradeiro segunda
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2013
P.A. (Disposição adicional 1ª b do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Coro Pinheiro Vázquez
Secretária geral de Política Social
ANEXO
1. Preço da atenção educativa.
O preço pela atenção educativa em jornada completa fixa-se em 163,52 €.
Segundo o nível de renda da unidade familiar, sobre este preço aplicar-se-ão as reduções que se especificam no número 3 deste anexo.
2. Preço por serviços complementares.
a) Serviço de cantina.
O preço por este serviço fixa-se em 71,54 €.
Segundo o nível de renda da unidade familiar, sobre este preço aplicar-se-ão as reduções que se especificam no número 3 deste anexo.
No caso de meninas/os que não utilizem o serviço de cantina de maneira habitual e que, excepcionalmente e por motivos justificados, desejem utilizá-lo algum dia solto, o preço será de 4,09 € por dia.
b) Horário alargado.
O preço mensal de cada hora em que se incremente o horário de atenção educativa adjudicado ao utente ou utente será de 20,44 €.
3. Aplicação dos preços públicos mensais segundo os trechos de renda da unidade familiar:
a) Rendas inferiores a 30 por cento do IPREM.
Preço do largo com serviço de cantina 0 €, sem serviço de cantina 0 €.
b) Rendas compreendidas entre o 30 e inferiores a 50 por cento do IPREM.
Preço do largo: com serviço de cantina 16,86 €; sem serviço de cantina 0 €.
c) Rendas compreendidas entre o 50 e inferiores a 75 por cento do IPREM.
Preço do largo: com serviço de cantina 50,59 €; sem serviço de cantina 33,73 €.
d) Rendas compreendidas entre o 75 e inferiores a 100 por cento do IPREM.
Preço do largo: com serviço de cantina 93,00 €; sem serviço de cantina 67,45 €.
e) Rendas compreendidas entre o 100 e inferiores a 125 por cento do IPREM.
Preço do largo: com serviço de cantina 144,10 €; sem serviço de cantina 108,33 €.
f) Rendas compreendidas entre o 125 e inferiores a 150 por cento do IPREM.
Preço do largo: com serviço de cantina 179,87 €; sem serviço de cantina 128,77 €.
g) Rendas compreendidas entre o 150 e 200 por cento do IPREM.
Preço do largo: com serviço de cantina 203,38 €; sem serviço de cantina 142,06 €.
h) Rendas superiores a 200 por cento do IPREM.
Preço do largo: com serviço de cantina 235,06 €; sem serviço de cantina 163,52 €.