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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Segunda-feira, 12 de agosto de 2013 Páx. 32667

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño

EDITO (263/2011).

Procedimento: procedimento ordinário 263/2011.

Sobre: reclamação de quantidade.

De: Miriam Fernández Rodríguez.

Procuradora: Ana Belém Pérez Carera.

Contra: José Manuel Díaz Brajos.

Yolanda María Fernández Rodiño, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, faço saber que no julgamento ordinário seguido neste julgado por instância de Miriam Fernández Rodríguez se ditou a resolução cuja parte dispositiva se junta:

Vistos por mim, María dele Mar Pais Bonamusa, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, os presentes autos de julgamento ordinário 263/2011 seguidos por instância de Miriam Fernández Rodríguez, representada pela procuradora Sra. Pérez Carrera e assistida pela letrado Sra. Gregorio Rodríguez, contra José Manuel Díaz Brajos (declarado em situação de rebeldia processual), sobre acção de divisão de coisa comum, dito a seguinte sentença sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes e fundamentos de direito).

Que considerando integramente a demanda formulada pela procuradora Sra. Pérez Carrera, em nome e representação de Miriam Fernández Rodríguez face a José Manuel Díaz Brajos (em situação processual de rebeldia):

1. Declara-se a dissolução e extinção do condominio existente sobre a habitação sita no Porriño, r/ Avelino Villasuso, 21, 1º A, descrita no feito segundo da demanda, da qual são titulares Miriam e José Manuel.

2. Decreta-se a divisão do referido bem, em caso de que não se chegue a um acordo nos termos em que se refere o artigo 404 CC, mediante venda em público leilão com intervenção de licitadores estranhos e consegui-te compartimento do produto obtido nela entre os condonos, em proporção às suas quotas, dado o carácter indivisible do objecto comum.

Com imposição de custas ao demandado.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias para ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

A admissão do supracitado recurso exixirá que no momento do interpor se consigne como depósito o montante de 50 euros na conta de depósitos e consignações do julgado, o que deverá ser acreditado fidedignamente, sem cujo requisito não se admitirá o recurso.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a José Manuel Díaz Brajos, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

O Porriño, 25 de junho de 2012

A secretária judicial