Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Terça-feira, 13 de agosto de 2013 Páx. 32903

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 19 de julho de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013097TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 19 de junho de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2013097TA-OU, a De Paula Pereira, Andreira CIF X06110313H, com domicílio na avenida Balnear, 103, P03, 32500 O Carballiño (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a De Paula Pereira, Andreira CIF X06110313H, com domicílio na avenida Balnear, 103, P03, 32500 O Carballiño (Ourense), o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 19 de julho de 2013

P.A. (Resolução da conselheira do 2.7.2009)
Ricardo García Martínez
Chefe do Serviço de Gestão

ANEXO

Expediente sancionador: 2013097TA-OU.

Denunciado: De Paula Pereira, Andreira.

Documento de identificação: CIF X06110313H.

Última direcção conhecida: avenida Balnear, 103, P03, 32500 O Carballiño (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito infringido: artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanita-rri-as face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).