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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Terça-feira, 13 de agosto de 2013 Páx. 32890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2013/17).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: CTC e RBTS Portofranco (São Martiño-Cerceda).

Situação: câmara municipal de Cerceda.

Características técnicas:

– LMT subterrânea CT Portofranco:

Início linha (UTM): empalmes projectados na LMTS subterrânea existente entre o CS biodiesel (expediente IN617B 2008/112) e no CS Guntín (expediente IN617B 2007/188) (UTM: 542.604; 4.780.448).

Final linha (UTM): novo CT Portofranco projectado (entrada e saída) (UTM: 542.351; 4.780.488).

Comprimento: 644 metros.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2 OL-12/20 kV-3 (1×240 Al).

Tensão nominal: 20 kV.

– Centro de seccionamento Acevedo II.

Tipo: edifício prefabricado de formigón.

Isolamento: azeite mineral.

Potência: 100 kV.

Relação de transformação: 20/0,4 kV.

Protecção contra sobretensions: termómetro de contactos.

Protecção contra sobreintensidades: fusibles de 6 A.

– Saídas de RBT subterrâneas do novo CTC Portofranco.

Origem: novo CTC Portofranco projectado.

Comprimento: 112 metros.

Motoristas: XZ1-06/IKV-4(1×240 Al).

Número de circuitos: 2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 8 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha