Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: UDESA.
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominação: CTC e RBTS Portofranco (São Martiño-Cerceda).
Situação: câmara municipal de Cerceda.
Características técnicas:
– LMT subterrânea CT Portofranco:
Início linha (UTM): empalmes projectados na LMTS subterrânea existente entre o CS biodiesel (expediente IN617B 2008/112) e no CS Guntín (expediente IN617B 2007/188) (UTM: 542.604; 4.780.448).
Final linha (UTM): novo CT Portofranco projectado (entrada e saída) (UTM: 542.351; 4.780.488).
Comprimento: 644 metros.
Categoria: terceira.
Motorista: RHZ1-2 OL-12/20 kV-3 (1×240 Al).
Tensão nominal: 20 kV.
– Centro de seccionamento Acevedo II.
Tipo: edifício prefabricado de formigón.
Isolamento: azeite mineral.
Potência: 100 kV.
Relação de transformação: 20/0,4 kV.
Protecção contra sobretensions: termómetro de contactos.
Protecção contra sobreintensidades: fusibles de 6 A.
– Saídas de RBT subterrâneas do novo CTC Portofranco.
Origem: novo CTC Portofranco projectado.
Comprimento: 112 metros.
Motoristas: XZ1-06/IKV-4(1×240 Al).
Número de circuitos: 2.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 8 de julho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha