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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Terça-feira, 13 de agosto de 2013 Páx. 32923

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de julho de 2013 pela que se notifica a resolução de liquidação definitiva de gastos de execução subsidiária devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

Com data de 15 de julho de 2013 a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou resolução pela que se acorda aprovar a liquidação definitiva correspondente aos gastos de execução subsidiária das obras de demolição de construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Campo das Mantas, termo autárquico de Sada, e requer os interessados Maximino Rellán Souto eª M Josefina López García para que procedam ao seu pagamento.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor alternativamente recurso de reposición potestativo no prazo de um (1) mês ante o mesmo órgão que ditou o acto, ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à recepção desta notificação. Se optarem por interpor o recurso de reposición potestativo, não poderão interpor recurso contencioso-administrativo ata a resolução expressa daquele ou ata a sua desestimación por silêncio administrativo.

Para que conste e sirva de notificação de resolução aos destinatarios arriba indicados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística