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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Páx. 33234

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013177AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 27 de junho de 2013, a chefa territorial de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2013177AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra contra a entidade Mariscos y Pescados Manus, S.L.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Mariscos y Pescados Manus, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 22 de julho de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013177AL-PÓ.

Denunciada: Mariscos y Pescados Manus, S.L., com CIF B36550457.

Último endereço conhecido: Coviña do Mar, s/n, Runs, 36980 O Grove.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigo 3 do Regulamento de execução (UE) 931/2011, de 19 de setembro, relativo aos requisitos em matéria de rastrexabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, para os alimentos de origem animal.

– Artigos 3, 4 e 5 e capítulo VII do anexo II do Regulamento (CE) núm. 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 7 do Decreto 399/1996, de 31 de outubro, pelo que se regulam programas de controlo sanitário de moluscos bivalvos vivos.

Tipificación: infracção grave, segundo o artigo 51, ponto 2, ponto terceiro da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: cinco mil um euros (5.001 €).