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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Páx. 33251

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2013 pela que se modifica a Resolução de 18 de julho de 2013 pela que se anuncia a contratação, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, do serviço de coordenação e apoio ao desenvolvimento de redes de banda larga e medidas facilitadoras e incentivadoras do uso de infra-estruturas de telecomunicações do Plano de banda larga do marco da Agenda Digital Européia 2020 (expediente 109/2013).

Advertidos determinados erros no prego de cláusulas administrativas particulares para a contratação, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, do serviço de coordenação e apoio ao desenvolvimento de redes de banda larga e medidas facilitadoras e incentivadoras do uso de infra-estruturas de telecomunicações, do Plano de banda larga (PDBL) do Marco da Agenda Digital Européia 2020, publicado no Diário Oficial da Galiza nº 140, de 24 de julho de 2013, procede-se a sua correcção.

Na cláusula G) da folha de especificações do prego de cláusulas administrativas particulares (valor estimado, orçamento de licitación e aplicação orçamental), onde diz:

«O valor estimado é de 609.900,00 € (seiscentos nove mil novecentos euros) (prevê as opções contractuais de modificação que reserva para sim a Administração e a susceptibilidade de prorrogação máxima, de acordo com o previsto no artigo 88 do TRLSCP).»

Deve dizer:

«O valor estimado total da contratação é de 914.850,00  € (novecentos catorze mil oitocentos cinquenta euros), distribuindo-se segundo os lotes:

Lote 1: coordenação e apoio sobre iniciativas vinculadas ao despregamento de redes fixas do Plano de banda larga e medidas facilitadoras e incentivadoras da demanda: 401.250,00 € (quatrocentos um mil duzentos cinquenta euros).

Lote 2: coordenação e apoio sobre iniciativas vinculadas ao despregamento de redes sem fios e análise do estado do Plano de banda larga na Galiza: 513.600,00 € (quinhentos treze mil seiscentos euros).

Este valor estimado prevê as opções contractuais de modificação que reserva para sim a Administração e a susceptibilidade de prorrogação máxima, de acordo com o previsto no artigo 88 do TRLSCP.».

Na cláusula N) da folha de especificações do prego de cláusulas administrativas particulares (solvencia e classificação), onde diz:

Meios de habilitação da solvencia económica e financeira.

De conformidade com o disposto no artigo 75.1, letra a) do TRLCSP, acreditar-se-á mediante:

Declarações ajeitadas de entidades financeiras emitidas expressamente para a participação neste procedimento de contratação, ou, se é o caso, xustificante da existência de um seguro de indemnização por riscos profissionais. No suposto de apresentar o dito seguro, considerar-se-á solvente o licitador que acredite tê-lo subscrito com uma entidade aseguradora por um capital equivalente ao orçamento de licitación.

Meios de habilitação da solvencia técnica.

De conformidade com o disposto no artigo 78, letra a) do TRLCSP, acreditar-se-á mediante:

Relação, selada e assinada, dos principais serviços ou trabalhos realizados nos três últimos anos que inclua montante, datas e destinatario, público ou privado, destes serviços. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificações expedidas ou visadas pelo órgão competente quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante uma certificação expedida por este, ou, na falta desta certificação, mediante uma declaração do empresário. Só se terão em conta, para os efeitos de acreditar a solvencia, os serviços ou trabalhos relacionados com o objecto da presente contratação que apareçam relacionados e a respeito dos quais se acheguem certificações ou declaração do empresário a que se faz referência neste ponto. Reputarase solvente o licitador que tenha realizado nos três últimos anos ao menos três serviços ou trabalhos, cada um deles de montante igual ou superior ao valor estimado desta contratação e que guardem relação com o objecto do contrato.

Deve dizer:

Meios de habilitação da solvencia económica e financeira.

De conformidade com o disposto no artigo 75.1, letra a) do TRLCSP, acreditar-se-á mediante:

Declarações ajeitadas de entidades financeiras emitidas expressamente para a participação neste procedimento de contratação, ou, se é o caso, xustificante da existência de um seguro de indemnização por riscos profissionais. No suposto de apresentar o dito seguro, considerar-se-á solvente o licitador que acredite tê-lo subscrito com uma entidade aseguradora por um capital equivalente ao valor estimado de o(s) lote(s) a o(s) que apresente a sua oferta.

Meios de habilitação da solvencia técnica.

De conformidade com o disposto no artigo 78, letra a) do TRLCSP, acreditar-se-á mediante:

Relação, selada e assinada, dos principais serviços ou trabalhos realizados nos três últimos anos que inclua montante, datas e destinatario, público ou privado, deste serviços. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificações expedidas ou visadas pelo órgão competente quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante uma certificação expedida por este, ou, na falta desta certificação, mediante uma declaração do empresário. Só se terão em conta, para os efeitos de acreditar a solvencia, os serviços ou trabalhos relacionados com o objecto da presente contratação que apareçam relacionados e a respeito dos quais se acheguem certificações ou declaração do empresário a que se faz referência neste ponto. Reputarase solvente o licitador que tenha realizado nos três últimos anos ao menos três serviços ou trabalhos, cada um deles de montante igual ou superior ao valor estimado de o(s) lote(s) a o(s) que apresente a sua oferta e que guardem relação com o objecto do contrato.

O prazo de apresentação de proposições alarga-se em 15 dias, que se contarão desde a publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2013

P.D. (Delegação de assinatura 24.7.2013)
José Luis Somoza Digón
Gerente