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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Páx. 33351

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de julho de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013006AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

O de 18 de junho de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2013006AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra contra a entidade Acedeira Hosteleros, S.L., titular do estabelecimento La Barraca.

Tentada a notificação desta resolução, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e, não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Acedeira Hosteleros, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA, transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 16 de julho de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013006AL-PÓ.

Denunciada: Acedeira Hosteleros, S.L., com CIF B27770635, proprietária do estabelecimento La Barraca.

Último endereço conhecido: largo da Constituição, 9, 36800, Redondela.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 2, ponto 2.2 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigo 3 e capítulo I, pontos 1 e 2, capítulo V, ponto 1, e capítulo IX, pontos 1, 2, 3 e 5 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 14 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 3.1, 3.3, 6.2 e 6.3 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: seiscentos euros (600,00 €).