Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 730/2012, seguido por instância de Alfonso García Reboredo contra María Mercedes Vila Mayo, sobre reclamação de quantidade, no qual, por resolução de 11 de março de 2013, se acordou publicar o seguinte:
Sentença 42/2013.
Na cidade de Santiago de Compostela o onze de março de dois mil treze.
Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada-juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal nº 730/2012 seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata, Alfonso García Reboeredo, com procuradora Sra. Vieites León e letrado Sr. Ramos Guzmán, e de outra, como demandada, María Mercedes Vila Mayo, em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença sobre com base nos seguintes:
Decido que, estimando como estimo a demanda interposta por Alfonso García Reboeredo, com procuradora Sra. Vieites León, face a María Mercedes Vila Mayo, em rebeldia, devo condenar e condeno a demandada a pagar ao candidato a quantidade de cinco mil trinta e sete com oitenta e quatro euros (5.037,84 €), mais o juro legal da supracitada soma desde a data de interposición da demanda, com expressa imposición à parte demandada das custas processuais causadas.
Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha.
O recurso apresentar-se-á por meio de escrito neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte da notificação.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2011
Emilio Alcalá-Zamora Canel
Secretário judicial