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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 23 de agosto de 2013 Páx. 33985

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2013 pela que se modifica o artigo 3 da Resolução de 7 de março de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para o ano 2013 de poupança e eficiência energética para projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes nas câmaras municipais da Galiza.

A Resolução de 7 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 53, de 15 de março, estabelece as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenção a projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) nas câmaras municipais da Galiza, e procede à sua convocação para o ano 2013.

No seu artigo 3 estabelece-se o montante previsto para o financiamento das ditas subvenção, a procedência dos fundos, assim como a possibilidade de alargar os créditos dedicados a esta convocação, depois da declaração de disponibilidade de crédito.

Por Resolução de 24 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 90, de 13 de maio, alargou-se em 350.000 €, procedentes de fundos próprios do Inega, a dotação orçamental das bases reguladoras de poupança e eficiência energética a projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) nas câmaras municipais da Galiza para o ano 2013, passando a contar esta linha de subvenção com um crédito total de 3.978.104 €.

Ante o atraso na transferência no financiamento do Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) para esta actuação e a disponibilidade de crédito procedente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, é preciso, em aplicação do artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, modificar a distribuição dos créditos orçamentais consignados inicialmente.

Consequentemente contudo o anterior e em exercício das faculdades que me confire o artigo 8 da Lei 3/1999, de 11 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o artigo 3.1 das bases reguladoras no que se refere à redacção do último parágrafo e no que diz respeito à procedência dos fundos, que combina com a seguinte redacção:

«Dos cales 1.537.447,44 € procedem do convénio assinado entre o IDAE e Inega 2008-2012 para o exercício 2012, 1.275.963,57 € de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, 318.990,88 € de fundos de compensação interterritorial que cofinancian para o exercício 2013, 495.702,11 € de fundos de compensação interterritorial livres para o exercício 2013 e 350.000 € procedentes dos fundos próprios do Inega. Trata-se de actuações desenvolvidas pela Xunta de Galicia (trecho autonómico) enquadradas no eixo 4, medida 43, actuação 2, que se refere ao programa de ajudas públicas para o uso racional da energia».

Segundo. Na tabela seguinte detalham-se os fundos definitivos e a sua procedência:

Procedência dos fundos

Quantia

Fundos IDAE 2008-2012

1.537.447,44 €

Fundos comunitários Feder-Galiza 2007-2013

1.275.963,57 €

Fundos de compensação interterritorial que cofinancian 2013

318.990,88 €

Fundos de compensação interterritorial livres 2013

495.702,11 €

Fundos próprios Inega 2013

350.000 €

Total fundos

3.978.104 €

Terceiro. Mantêm-se vigentes todos os artigos da Resolução de 7 de março de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções, de poupança e eficiência energética a projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE), para o ano 2013, nas câmaras municipais da Galiza (DOG nº 53, de 15 de março), excepto as modificações feitas em virtude desta resolução.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza