Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Páx. 34164

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (98/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 98/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Pena Louzao contra a empresa Santin y Otero, S.C., Susana Seoane Otero, Rosa Mª Santin Gómez, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 2.8.2013 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade à ordem geral de execução, acordo o embargo dos seguintes bens:

... A Susana Seoane Otero e a Rosa María Santin Gómez:

– As devoluções tributárias que a AEAT tenha pendentes de devolver à parte executada. Para tal efeito, realize-se o pedido de cargo por requerimento judicial através da conta de consignações judiciais.

– As contas bancárias que segundo os dados existentes na aplicação informática possua ao seu favor a entidade executada, em canto sejam suficientes para cobrir a soma das quantidades reclamadas, o que se levará para efeito através do ponto neutro judicial.

– Bens imóveis, titularidade de Susana Seoane Otero, que a seguir se descrevem até cobrir o montante da soma reclamada por principal, juros e custas.

O bem é o seguinte: prédio número 12.409-G6, inscrito no Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela.

Acorda-se livrar mandamento com as indicações da legislação hipotecário, por duplicado, com a seguinte finalidade:

a) Para que se faça a anotación preventiva do embargo no Registro da Propriedade, remetendo-se o dito mandamento por (inserir meio pelo qual se envia o mandamento, já seja por fax ou por qualquer outro meio electrónico estabelecido no artigo 162 da LAC), no dia de hoje.

b) Assim mesmo, para os efeitos previstos no artigo 656 da LAC, para que remeta certificação de titularidade do domínio e demais direitos reais dos bens gravados, assim como os direitos de qualquer natureza que existam sobre os bens embargados, em especial relação completa dos ónus inscritos que o gravem ou, se é o caso, que se encontra livre de ónus.

... Bens imóveis, titularidade de Rosa María Santin Gómez:

O 50 % dos prédios números 23.615, 23.582/18 G e 23.582/41 T inscritos no Registro da Propriedade de Noia:

Previamente a livrar mandamento ao Registro da Propriedade de Noia, para anotar o embargo realizado sobre os referidos prédios e para que remetam certificação de ónus e encargos que pesam sobre este, e dado que os bens imóveis embargados a Rosa María Santin Gómez têm carácter ganancial, acorda-se notificar ao cónxuxe da parte mesma, Antonio Maroño Sánchez, com deslocação da demanda executiva e a presente resolução, para que se possa opor à execução pelas mesmas causas que correspondam a este e, ademais, em que os bens gananciais não devem responder da dívida pela qual se despachou execução, fazendo-lhe saber assim mesmo que poderá interpor os recursos e usar os meios de impugnación de que dispõe o executado para a defesa dos interesses da comunidade de gananciais.

Não se realiza embargo sobre os veículos titularidade das executadas, dado que têm uma antigüidade superior a dez anos e continuar a via de constrinximento sobre estes resultaria antieconómica.

– Faça-se-lhe saber ao executado que conforme o auto que contém a ordem geral de execução a) Transcorridos três meses do gabinete da execução sem que o executado cumprire na sua integridade a obriga, se se apreciasse falta de diligência no cumprimento da executoria, se tiver incumprido a obriga de manifestar bens ou se tiverem ocultado elementos patrimoniais transcendentes na dita manifestação, poderá incrementar-se o juro legal que se deverá abonar em dois pontos. b) Se a parte executada cumprisse na sua integridade a obriga exixida contida no título, incluído no caso de execução pecuniaria o aboação dos juros processuais, se procedessem, dentro do prazo dos vinte dias seguintes à data de firmeza da sentença ou resolução judicial executable ou desde que o título ficasse constituído ou, se é o caso, desde que a obriga declarada no título executivo fosse exixible, não se lhe imporão as custas da execução que se instar, em aplicação do prevenido no artigo 239.3 da LXS.

– Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

– A conta de consignações do órgão judicial para os efeitos de pagamento será a seguinte: conta número 5076 000 64 0098 13, e dever-se-á indicar no campo conceito de pagamento.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 186 da LPL. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 5076 aberta em Banesto, e deverá indicar no campo conceito a indicação recurso seguida do código «31 Social-revisão». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso», seguida do «código 31 Social-revisão». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Susana Seoane Otero, no seu nome e como administrador de Santin y Otero, S.C., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2013

A secretária judicial