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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 27 de agosto de 2013 Páx. 34378

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de julho de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o início do expediente sancionador 2013104TA-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 18 de junho de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2013104TA-OU a Sala de Fiestas Chambonea, S.L., CIF 32401689, com domicílio na rua dos Remédios, 9, 32002 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Sala de Fiestas Chambonea, S.L., CIF 32401689, com domicílio na rua dos Remédios, 9, 32002 Ourense, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo quinze dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 29 de julho de 2013

P.A. (Resolução da conselheira do 2.7.2009)
Ricardo García Martínez
Chefe do Serviço de Gestão

ANEXO

Expediente sancionador: 2013104TA-OU.

Denunciada: Sala de Fiestas Chambonea, S.L.

Documento de identificação: CIF 32401689.

Último endereço conhecido: rua dos Remédios, 9, 32002 Ourense.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias frente o tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: grave (reincidente).

Sanção proposta: mil euros (1.000,00 €).