Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 27 de agosto de 2013 Páx. 34364

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (170/2012).

Número de autos: procedimento ordinário 170/2012.

Candidato: Carlos Jiménez Díaz.

Demandados: CTV, S.A., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Editorial Compostela, S.A., Companhia de Radiotelevisión da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Vinde-o Galiza, S.A.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra CTV, S.A., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Editorial Compostela, S.A., Companhia de Radiotelevisión da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Dobraje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., registado com o número 170/2012, se acordou citar a Cinemar Films, S.L., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigas, S.A. e Dobleson, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707, o dia 20 de janeiro de 2014 às 9.55 e 10.00 horas para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Cinemar Films, S.L., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigas, S.A. e Dobleson, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

A secretária judicial