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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quinta-feira, 12 de setembro de 2013 Páx. 35963

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 9 de agosto de 2013, da Área Provincial de Pontevedra, pela que se notifica às pessoas interessadas a resolução que desestimar o recurso de reposição RR-003/13 interposto contra a resolução do contrato de alugamento com o IGVS, tramitado no expediente por falta de pagamento P-037/11 (expediente de construção PÓ-2004/010, conta 246).

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas a resolução que desestimar o recurso de reposição RR-003/13 interposto por Akysson Costa Gonçalves contra a resolução do contrato de alugamento com o IGVS, tramitado no expediente por falta de pagamento P-037/11 (expte. de construção PÓ-2004/010, conta 246), que se detalha no anexo.

Pontevedra, 9 de agosto de 2013

(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: P-037/11 (expte. de construção PÓ-2004/010, conta 246).

Nome: Akysson Costa Gonçalves.

Endereço: rua As Teixugueiras, núm. 17, portal 2, 2º F, Vigo, Pontevedra.

Assunto: resolução que desestimar o recurso de reposição RR-003/13.

Indicação do contido: acordar a desestimación do recurso de reposição RR-003/13, interposto por Akysson Costa Gonçalves, contra a resolução do contrato do 1.3.2013 ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em relação com a habitação da rua As Teixugueiras, núm. 17, portal 2, 2º F, Vigo, Pontevedra, tramitado no expediente por falta de pagamento P-037/11 e identificada com o expediente de construção PÓ-2004/010, conta 246.

Recursos: contra esta resolução, que é firme em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado correspondente dentro do prazo de dois meses contados a partir do seguinte ao da notificação desta resolução, segundo o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar qualquer outro recurso que considerem pertinente.