Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 603/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de Óscar Javier Garaboa Liste contra as empresas Eulen Seguridad, S.A.; Viproga, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:
Decreto.
Santiago de Compostela o sete de junho de dois mil treze.
Parte dispositiva.
Acordo:
– Aprovar a avinza alcançada entre as partes neste procedimento.
– Dar por desistida a candidato da demanda apresentada face a Viproga, S.A.
– Arquivar estas actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e de ser o caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. É ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 5076/0000/60/0603/12, no Banco Espanhol de Crédito, e deve indicar no campo conceito: «Recurso», seguido do código: «31 Social-revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação: «Recurso», seguida de: «31 Social-revisão de resoluções secretário judicial». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que recorre e utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes destes.
A secretária judicial

