O 12 de agosto de 2013, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador nº 2013205AL-COM O incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Cárnicas Narón, S.L.N.E.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se-lhe a Cárnicas Narón, S.L.N.E. o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 5 de setembro de 2013
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2013205AL-COM O.
Interessada: Cárnicas Narón, S.L.N.E.
DNI/NIF/CIF: B70276373.
Último endereço conhecido: Finca Dopico, 3, 15570 Narón.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos: Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública (BOE nº 240, de 5 de outubro), artigo 57.2.c), artigo 57.c) 1º e 2º.
Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho), artigos 9, 50, 51.
Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril; rectif. DO nº 204, do 4 agosto do 2007), artigos 4 e 5.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 300 € (trezentos euros).

