De conformidade com o disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificado por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70-2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 3 de setembro de 2013
P.S. Resolução de 29 de maio de 2013
Marco Antonio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Contratação e Apoio Administrativo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2013/075.
Denunciado: Julio Rum, S.L.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2013/127.
Denunciado: José Antonio Díaz Gómez.
Acto notificado: acordo de iniciação de expediente sancionador
Expediente: LU-RÊS 2013/136.
Denunciado: Faustino Montoya Hernández.
Acto notificado: acordo de iniciação de expediente sancionador.

