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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 7 de outubro de 2013 Páx. 39883

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (182/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 182/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Rodríguez Vázquez contra a empresa Escayolas Gasamáns, S.L., sobre despedimento, se ditou auto com data de 2 de julho de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva do auto.

Disponho:

a) Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Jesús Rodríguez Vázquez face a Escayolas Gasamáns, S.L., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte executada se possa opor ao gabinete da execução nos termos previstos no artigo 556 da LAC e no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da notificação deste auto.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto das resoluções que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Escayolas Gasamáns, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2013

A secretária judicial