O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.
As obras assinaladas no encabeçamento desta resolução encontram-se incluídas no programa de obras que se vão realizar com cargo ao programa 512-B (Construção, conservação e exploração de estradas).
Com data de 21 de fevereiro de 2013 procede à aprovação do projecto de construcción de uma senda peonil na estrada PÓ-551, Marín-Rande (p.q. 2+000 ao 2+950, Bagüín-Marín), chave PÓ/12/067.06, aprovação feita pela directora da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Com data de 25 de abril de 2013 a Xunta de Galicia, procedeu a declarar a utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiación para a mencionada obra pelo Decreto 71/2013, publicado no DOG nº 90, de 13 de maio de 2013.
Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e os artigos 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam nos lugares, datas e horas que se citam para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Câmara municipal de Marín.
Lugar: Casa da Câmara municipal.
Data: 29 de outubro de 2013, das 10.00 às 13.00 horas.
Do prédio nº 1 ao derradeiro prédio.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos na câmara municipal de Marín e no Serviço Provincial de Pontevedra (avda. Fernández Ladreda, 43-1º, 36003 Pontevedra).
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegando os documentos acreditativos da sua titularidade, documento nacional de identidade e último recebo do contributo, e podem ser acompanhados, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.
Assim mesmo, e em cumprimento do estabelecido no artigo 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução ata o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço de Infra-estruturas do Departamento Territorial de Pontevedra, as alegações que cuidem pertinentes, com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.
Pontevedra, 30 de setembro de 2013
Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra

