Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída nele expediente sancionador em matéria de segurança e saúde laboral.
Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente chefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
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Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº expediente |
Data resolução direcção geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
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Infringidos |
Sancionadores |
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Esabe Vigilancia, S.A. |
Madrid |
RL 2008/0108-4 |
20 de março de 2013 |
Artigos 19 e 37 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, artigos 34, 35 e anexo IV do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção |
Artigo 12.12) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
2.500 € |

