De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Juan Antonio Pazos Beiroa e outra o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 30 de maio de 2013, que fixa o preço justo do prédio nº 30 sito em Carballo relativo ao projecto 00466, expediente 2011/003481, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00466 estrada provincial 1909 de Carballo a Caión e acesso à Lagoa p.q. 1,700 ao 6,000, p.q. 6,000 ao 12,000 e p.q. 12,000 ao 15,630 (câmaras municipais de Carballo e A Laracha).
Nº expediente: 2011/003481.
Pessoa que se notifica: Juan Antonio Pazos Beiroa e outra.
Expropiante: Deputação Provincial da Corunha.
Expropiado: Juan Antonio Pazos Beiroa e outra.
Beneficiário: Deputação Provincial da Corunha.
Prédio nº: 30.
Câmara municipal: Carballo.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do jurado : 443,37 €.

