A Ordem de 24 de abril de 2013 estabelece as bases reguladoras das ajudas à implantação de sistemas de aseguramento para a melhora integral da qualidade do leite cru produzido e recolhido nas explorações e a sua certificação externa, e se convocam para o ano 2013 (DOG núm. 85, de 3 de maio).
No seu artigo 24 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e, assim mesmo, que os montantes dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza com que se financiarão estas ajudas se poderão incrementar com fundos comunitários, estatais ou autonómicos achegados para o efeito.
Com o objecto de poder amparar o maior número de solicitudes possível, e posto que a dotação inicial resulta insuficiente, tendo em conta a existência de remanentes de outras convocações, é preciso mediante esta ordem alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas ajudas.
Em consequência, de acordo com o previsto no artigo 30.1º.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confiren os artigos 14 e 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
1. Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Ordem de 24 de abril de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à implantação de sistemas de aseguramento para a melhora integral da qualidade do leite cru produzido e recolhido nas explorações e a sua certificação externa, e se convocam para o ano 2013 (DOG núm. 85, de 3 de maio).
2. O incremento da dotação será de 270.391 euros com cargo à aplicação orçamental 12.22.713C.770.6, para o ano 2013.
3. A quantia total para as ajudas que derivem da aplicação desta ordem é de 420.391 euros com cargo à aplicação orçamental 12.22.713C.770.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013.
4. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
Disposição adicional única
A ampliação de crédito prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 24 de abril de 2013.
Disposição derradeiro
Esta orden entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2013
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar