O 10 de setembro de 2013 remataram as operações de deslindamento parcial dos montes vicinais em mãos comum das freguesias de Pradeda, Guntín, Entrambasaugas e Vilameá, na câmara municipal de Guntín.
Em cumprimento com o disposto nos artigos 120 e 121 do Regulamento de montes, de 22 de fevereiro de 1962, abre-se o prazo de vista do expediente nos escritórios do Serviço de Montes, sitas no turno da Muralha, 70, sob 2º, durante o prazo de 15 dias hábeis, a partir do seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza e Boletim Oficial da província.
O dito expediente poderá ser examinado pelos interessados todos os dias hábeis desde as 9.00 às 14.00 horas e admitir-se-ão, durante os 15 dias hábeis seguintes, as alegações referentes à prática do apeo ou às propriedades atribuídas ao monte ao realizá-lo.
Só poderão reclamar contra a prática do apeo aquelas pessoas que assistiram, pessoalmente ou por meio de representante, ao dito acto.
No que diz respeito à reclamações sobre a propriedade, só serão admitidas no caso de ter apresentado os documentos correspondentes no prazo anterior ao apeo, fixado mediante edito desta chefatura e publicado no BOP nº 93, de 23 de abril de 2013, e no DOG nº 83, de 30 de abril.
Lugo, 30 de setembro de 2013
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo