María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 515/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Cruz Suárez Remuiñán contra a empresa Trasordes, S.L., Textilmendo, S.L., Servicios Gallegos de Tejeduría, S.L., Confecciones de Ordes, S.L., Jesús Antonio Vázquez Pérez e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se resolução o 1.10.2013 dirigida, entre outros, a Confecciones de Ordes, S.L., contra a qual cabe interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, podendo ter os interessados conhecimento íntegro do acto no supracitado julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones de Ordes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de outubro de 2013
A secretária judicial