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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Páx. 42169

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (568/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 568/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Cao Gaudeoso contra a empresa Ferralla Lois, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e a Administração concursal de Ferralla Lois, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e ditame diz:

Sentença:

Na Corunha o 2 de outubro de 2013.

Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 568/2011 seguidos por instância de José Manuel Cao Gaudeoso, representado pela letrado Sra. Muíño Pose face a Ferralla Lois, S.L., que não comparece, com intervenção processual da Administração concursal da empresa e o Fogasa, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Manuel Cao Gaudeoso face a Ferralla Lois, S.L., com intervenção processual da Administração concursal da empresa e o Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que abone a parte candidata a quantidade de 5.300,52 euros, incrementada com os juros moratorios do artigo 29.3 ET no que diz respeito a conceitos salariais.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ferralla Lois, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de outubro de 2013

A secretária judicial