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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 5 de novembro de 2013 Páx. 43195

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam as listas provisórias de admitidas/os e excluídas/os para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de enfermeiro/a especialista do trabalho e enfermeiro/a especialista de saúde mental.

Por Resolução de 21 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (DOG nº 186, de 28 de setembro), abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes em listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade de várias categorias estatutárias, e, entre elas, as de enfermeiro/a especialista do Trabalho e enfermeiro/a especialista de Saúde Mental.

Na dita resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 31 de outubro de 2012 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e verificados os dados correspondentes aos requisitos das pessoas solicitantes, esta direcção geral, de conformidade com a base décima da resolução de início do prazo de inscrição (DOG nº 186, de 28 de setembro de 2012),

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidas/os e excluídas/os nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de enfermeiro/a especialista do Trabalho e enfermeiro/a especialista de Saúde Mental.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidas/os e excluídas/os em cada uma das categorias encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado pela/o solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base décima da Resolução de 21 de setembro de 2012, as pessoas excluídas disporão de um prazo de dez dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir às direcções das estruturas organizativas de gestão integrada e direcções com competências em gestão do pessoal no suposto das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação neste processo, não constem como admitidas, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo as/os admitidas/os e excluídas/os.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado nesta resolução, não emenden o/s defeito/s motivo da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste processo de selecção.

Quarto. As pessoas que formalizassem a sua solicitude de inscrição nas listas correspondentes a estas categorias com posterioridade ao 31 de outubro de 2012 incluirão na relação de admitidos excluídos do seguinte processo de geração de listas que se efectue.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2013

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos